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‘Não temos intenção de ferir contratos’, diz Lobão sobre MP do setor elétrico

O ministro salientou, porém, que a decisão de publicar a MP foi a de garantir a segurança de entrega de energia para os brasileiros  

Foto do author Célia Froufe
Por Célia Froufe (Broadcast), Anne Warth e da Agência Estado
Atualização:

BRASÍLIA - O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, afirmou nesta sexta-feira, 31, que a Medida Provisória 577/2012, do setor elétrico, editada ontem apenas tornou possível a intervenção, com maior fluidez, do poder público nas concessionárias de energia elétrica. "Não se trata de uma intervenção de outra natureza. Não temos a intenção de ferir contratos. O Brasil tem tradição de cumprir contratos", garantiu o ministro. 

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Lobão salientou, porém, que a decisão de publicar a MP foi a de garantir a segurança de entrega de energia para os brasileiros. "O Estado tem que zelar pelo funcionamento adequado de todo o sistema. É bom lembrar que se tratam de concessões", afirmou. Segundo o ministro, a Aneel, como agência reguladora, tem que estar atenta aos interesses do povo brasileiro. Ele afirmou também que houve interpretações "que não são muito corretas" das intenções do governo feitas por advogados.

Lobão enfatizou que a publicação da MP do setor elétrico ontem nada mais foi de que uma medida de precaução do governo. "O setor é sensível, não podemos ter nem um minuto sequer de descuido", justificou, durante entrevista coletiva. No mesmo evento, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, salientou que o setor como um todo tem que estar ciente de que o foco, em qualquer processo de manutenção de atividade de concessão, está centrado na prestação de serviço.

Citando a avaliação de um defensor, Lobão disse que a MP não tem como objetivo estatizar o setor. "Não se trata disso", garantiu. "Queremos apenas garantir segurança de fornecimento energia", reforçou. O ministro disse que a intervenção poderá ocorrer onde for constatada que há um mau gerenciamento da concessão. "A agência (reguladora) tem que ter mecanismos legais para promover intervenções quando esta for necessária e indispensável."

Ele disse também que, no caso de uma intervenção em uma empresa, o foco da recuperação judicial é o credor. "O foco que buscamos na MP é o serviço. A atuação da agência reguladora é reforçada, é estruturada para garantir isso sem prejuízo a qualquer valor que seja devido a esses credores", disse.

"É necessário dar atenção muito forte à continuidade do serviço público", reforçou. Adams disse ainda que a decisão de possível intervenção não será política. "Cabe à agência reguladora decidir".

Transferência de responsabilidade

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O ministro disse que a direção da Aneel está reunida neste momento para avaliar a possível intervenção no Grupo Rede. O ministro explicou que a MP justamente transferiu a responsabilidade sobre essa decisão à Aneel. "Se houver necessidade de intervenção, a Aneel fará", afirmou. "A Aneel está reunida neste momento para examinar essa possível intervenção no Grupo Rede."

O Grupo Rede possui diversas concessionárias de energia elétrica, entre elas a Celpa, que entrou em processo de recuperação judicial em fevereiro. Em dificuldades financeiras, o Grupo também é dono das concessionárias Caiuá, Cemat, Celtins, Enersul, Nacional, Bragantina, Vale Paranapanema e Força e Luz do Oeste.

De acordo com o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, em caso de necessidade, o interventor poderá ficar até um ano na empresa. Nesse período, todos os bens ficam indisponíveis e não podem ser arrendados até a liquidação final de suas responsabilidades. "Os bens ficam indisponíveis e serão utilizados para reparação financeira caso haja extinção da concessão. Não pode alienar o bem."

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