
11 de novembro de 2013 | 18h17
No parecer encaminhado ao Tribunal, o MP ressalta que tanto as devedoras como os credores detentores dos títulos de dívida, emitidos na Áustria, têm domicílio no exterior. O pedido, ajuizado em 30 de outubro, inclui a OGX Participações, a OGX Petróleo e Gás, a OGX International GMBH e OGX Áustria GMBH. As duas últimas sediadas na Áustria.
O parecer da 2ª Promotoria de Justiça de Massas Falidas do MP-RJ está baseado no princípio da territorialidade. Segundo a nota, por esse princípio, "é no país da sede da sociedade empresária que deve ser processada eventual falência ou recuperação judicial". Além disso, pela Lei de Falência e de Recuperação de Empresas, "o juízo do local do principal estabelecimento do devedor" é o competente para homologar os planos de recuperação.
Os promotores Marcos Lima e Leonardo Marques destacam ainda uma contradição na conduta da OGX, conforme um trecho do parecer citado pela nota: "Ao optarem pela constituição dessas sociedades na Áustria é porque não queriam estar submetidos à legislação brasileira, sobretudo fiscal! E agora, no momento de dificuldade, não nos parece legítimo as requerentes pretenderem a guarida do Poder Judiciário Brasileiro e das leis brasileiras, antes relegados por opção própria".
A Promotoria lembra ainda "que tanto a OGX Internacional como a OGX Áustria não possuem filial ou ativos físicos no Brasil" e que existe autonomia patrimonial entre as empresas, embora pertençam ao mesmo grupo econômico.
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