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Oi é multada em R$ 1,5 milhão por não distribuir lista gratuitamente

Segundo MP, operadora descumpria a obrigação legal de fornecer a lista residencial no Estado do Rio de Janeiro

Por Glauber Gonçalves e da Agência Estado
Atualização:

A Oi foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a entregar gratuitamente a lista telefônica em todo o Estado do Rio. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), que moveu a ação, a operadora descumpria a obrigação legal de fornecer a lista residencial. A companhia foi condenada ainda a pagar indenização de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos, que serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

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O MPF informou que, em 2006, um ano após o início da ação civil pública contra a Oi, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) editou uma resolução para desobrigar a entrega da lista. O ato da agência reguladora, ré no processo ao lado da operadora, também foi condenado pela Justiça.

De acordo com o MPF, a resolução da agência reguladora considerou a prestação do serviço "102" equivalente à entrega gratuita da lista. O MPF diz em nota, entretanto, que o serviço é cobrado, "ao contrário do que a operadora alegou à Justiça". Procurada, a Oi não quis comentar o assunto.

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