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Para importador, Petrobrás tem ‘preço predatório’ onde há concorrência

Segundo Abicom, combustível vendido em regiões próximas a refinarias como Paulínia (SP) e Duque de Caxias (RJ) custa mais do que a média nacional, enquanto em lugares nos quais há oferta de importados, preço cobrado por estatal é R$ 0,10 menor

Por Cristian Favaro e
Atualização:

SÃO PAULO E RIO - A Petrobrás cobra mais caro pelos combustíveis nos mercados atendidos por suas maiores refinarias e derruba o preço onde há portos e a concorrência de importados, segundo a Abicom, que reúne importadores do setor. O cenário, diz a entidade, pode ser resultado de uma política deliberada da estatal brasileira de bater de frente com os concorrentes na oferta de combustível no Brasil.

Entidade afirma que estatal não melhorou suas práticas após acordo com Cade. Foto: Fabio Motta/Estadão

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A conclusão da entidade foi baseada em números. Levantamento dos preços dos dois combustíveis nas refinarias da Petrobrás mostra que, nas bases de Paulínia (SP) e Duque de Caxias (RJ), onde funcionam as duas maiores refinarias estatais, o litro dos combustíveis custa mais do que o da média nacional. Os preços são ainda mais elevados em Uberaba (MG) e Senador Canedo (GO).

Em contrapartida, nos portos de Ipojuca (PE), São Luís (MA) e Itacoatiara (AM), o litro custa até R$ 0,10 menos do que na média do País. Essas cidades estão entre as poucas nas quais a Petrobrás enfrenta concorrência, com a oferta de combustível importado.

As importadoras associadas à Abicom levaram os dados do levantamento à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Elas reclamam do que consideram ser uma persistência do domínio estatal nesse mercado, mesmo após a assinatura de um acordo entre a petroleira e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), no mês passado.

“Considerando que a Petrobrás apresentou uma proposta ao Cade para ajustar o seu comportamento e condicionou essa mudança de postura ao arquivamento do processo aberto pela Abicom, a expectativa era que a empresa deixasse de praticar preços predatórios, principalmente nos únicos polos onde tem concorrência”, afirmou Sérgio Araújo, presidente da associação.

A postura da petroleira, segundo a entidade, tem efeitos práticos na eliminação da concorrência. Em Itacoatiara, por exemplo, um dos associados investiu R$ 80 milhões, mas diz ter sido obrigado a suspender as atividades neste ano, desde que a Petrobrás passou a praticar preços menores na região.

Commodity

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A estatal argumenta que mantém seus preços alinhados ao mercado internacional, mas também considera a concorrência e sua presença nos mercados. “A Petrobrás reafirma que os reajustes nos preços do diesel e da gasolina, tanto de aumento quanto de redução, refletem as variações das cotações internacionais dos produtos e do câmbio e consideram o princípio de nível de participação de mercado previsto na política de preços”, afirmou a estatal, em nota, ao Estadão/Broadcast.

Na avaliação do diretor do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), Adriano Pires, que acompanha o mercado de combustíveis, cabe à ANP analisar se a Petrobrás permanece ou não dominando e impedindo a concorrência. “É natural uma empresa baixar seus preços”, diz Pires. “O que não é aceito é que ela atue como refinador exclusivo e grande importador com o objetivo de dominar um mercado.”

Análise da agência

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A ANP, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que “o poder de mercado por si só não é considerado ilegal”. “Mas quando uma empresa ou grupo de empresas abusa desse poder adotando uma conduta que fere a livre concorrência, a prática configura-se em abuso de poder econômico.” A agência informou ainda que, após a análise dos dados disponíveis, se forem encontrados indícios de infração, retornará com o caso no Cade.

“Um Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC) foi celebrado entre o Cade e a Petrobrás. O cumprimento das obrigações e compromissos a ele relacionados serão monitorados por um trustee (entidade independente) de monitoramento a ser contratado pela Petrobrás. Eventual descumprimento deverá ser declarado pelo Tribunal Administrativo do Cade, resguardado o direito à ampla defesa e ao contraditório”, escreveu.

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