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Petrobrás espera entrar com ações cíveis contra membros da Lava Jato

Investigações internas e externas ainda estão em andamento, mas a estatal já toma medidas jurídicas necessárias perante as autoridades brasileiras para buscar ressarcimento pelos prejuízos sofridos

Por Marcelle Gutierrez
Atualização:
A estatal também espera fazer ações cíveis contra os membros do cartel como autora, que podem resultar em reparações por danos materiais, multas e morais Foto: Marcos Arcoverde/Estadão

SÃO PAULO - Em notas explicativas que acompanham as informações trimestrais, a Petrobrás detalha o andamento das investigações e medidas que serão tomadas em relação à Operação Lava Jato, da Polícia Federal, cujas perdas com as operações fraudulentas são estimadas em R$ 6,194 bilhões. As medidas que podem ser tomadas incluem ações cíveis contra os membros do cartel.

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A Petrobrás pontua que as investigações internas e externas ainda estão em andamento, mas que já toma medidas jurídicas necessárias perante as autoridades brasileiras para buscar ressarcimento pelos prejuízos sofridos, incluindo aqueles relacionados à sua reputação.

Segundo as notas explicativas, "à medida que as investigações da Operação Lava Jato resultem em acordos de leniência com os membros do cartel ou acordos de colaboração com indivíduos que concordem em devolver recursos, a Petrobrás pode ter direito a receber uma parte de tais recursos".

A Petrobrás também espera fazer ações cíveis contra os membros do cartel como autora, que podem resultar em reparações por danos materiais, multas e morais. "A companhia teria direito aos danos materiais e, possivelmente, às multas. Uma vez que ingresse como autora nas ações, a companhia também poderá pleitear danos morais".

A Petrobrás reiterou que não tolera corrupção ou quaisquer práticas de negócio ilegais por fornecedores ou empregados. Dessa forma, realiza ações para apurar irregularidades e melhorar a governança corporativa, que incluem a constituição de Comissões Internas de Apuração (CIA); a contratação de escritórios independentes de advocacia - Gibson, Dunn & Crutcher LLP e Trench, Rossi e Watanabe; cooperação com Polícia Federal, Ministério Público Federal, Poder Judiciário, Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria Geral da União (CGU); bloqueio das empresas membros do cartel; instituição do cargo de Diretor de Governança, Risco e Conformidade; e a formação de Comitê Especial para servir como interlocutor entre conselho de administração e os escritórios de advocacia. 

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