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Petrobras reclama de paralisação na Transocean no País

Por AE
Atualização:

A Petrobras informa que ingressou nesta sexta-feira na Justiça com um mandado de segurança, na qualidade de terceiro prejudicado, pedindo a suspensão de liminar, deferida em 31 de julho, que determinou a paralisação das atividades da Transocean Brasil.Segundo a estatal, a referida liminar foi dada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal na Justiça Federal do Rio de Janeiro em face da Chevron Brasil Upstream Frade, Chevron Latin America Marketing e da Transocean, por causa do incidente ocorrido no campo de Frade em 7 de novembro de 2011. "A liminar foi deferida em 31 de julho de 2012, determinando que, no prazo de 30 dias, a contar da intimação pessoal da Transocean, fossem suspensas as atividades dessa empresa no Brasil", informa a empresa.A companhia afirma que a decisão gera impactos nas atividades da companhia, uma vez que implica na paralisação da operação de sete sondas atualmente em atividade, afretadas pela Transocean à Petrobras, além da impossibilidade de entrada em operação de uma sonda adicional já afretada, porém docada.A Petrobras encaminhou documento à Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), informando os impactos da decisão nas suas atividades de exploração e produção. A Agência, por sua vez, ingressou, em 17 de setembro de 2012, com medida judicial contra a decisão, recurso que vinha sendo acompanhado pela Companhia. Porém, em 27 de setembro de 2012, ocorreu a intimação da Transocean, iniciando a contagem de 30 dias para a paralisação.Medidas alternativasDe acordo com a Petrobras, a intimação impõe a imediata tomada de providências por parte da Transocean e da estatal para o cumprimento da ordem judicial de paralisação da operação das sondas atualmente afretadas à Petrobras. "Em função das consequências para as suas atividades, a companhia ingressou com o mandado de segurança para buscar a suspensão imediata dos efeitos da liminar. Em paralelo, a companhia está analisando medidas alternativas para amenizar os efeitos da liminar em suas atividades de exploração e produção, tais como a contratação de novas sondas no mercado internacional e o remanejamento de outras sondas em operação."

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