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Receita alerta sobre e-mail e correspondência falsos

Órgão do Ministério da Fazenda reitera que não envia e-mail para os contribuintes

Foto do author Adriana Fernandes
Por Adriana Fernandes e da Agência Estado
Atualização:

A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira, 26, um novo alerta aos contribuintes advertindo que não envia cartas solicitando aos contribuintes a regularização de dados cadastrais. O Fisco identificou desta vez que contribuintes estão recebendo correspondências falsas, via e-mail, com o nome "Intimação Eletrônica de Débitos". No alerta, a Receita reitera que não envia e-mail para os contribuintes. Segundo nota, todos os anos surgem vários tipos de denúncias onde falsários fazem se passar por servidores do órgão para tentar extrair dados fiscais, bancários ou de outra natureza que venham expor a vida privada dos cidadãos. Muitos contribuintes têm denunciado o recebimento, via correio ou e-mail. A Receita divulgou modelos falsos de correspondências recebidas pelos contribuintes. Veja abaixo:

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A Receita também divulgou um "passo a passo" de como proceder no caso de recebimento de um desses documentos:

"1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;

2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem à Receita Federal; e 3. excluir imediatamente a mensagem."

Segundo o órgão, os contribuintes que precisarem fazer alterações, regularizações e consultas cadastrais, devem utilizar o site da Receita Federal, através do portal chamado e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento da Receita, onde os serviços são utilizados apenas pelo contribuinte ou seus procuradores. Para utilizar o e-CAC, é necessário gerar um código de acesso ou possuir um certificado digital. Já a correspondência intitulada "Intimação Eletrônica de débitos somente é enviada para a caixa postal eletrônica do contribuinte no portal e-CAC e jamais por e-mail.

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