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Receita só poderá arrolar bem de contribuinte se passivo superar R$ 2 mi

 Decreto publicado hoje elevou o valor do passivo, que antes era de R$ 500 mil

Por Renata Veríssimo e da Agência Estado
Atualização:

A partir desta sexta-feira, 30, a Receita Federal só poderá fazer o arrolamento de bens de contribuintes com débitos tributários se o passivo superar R$ 2 milhões. O decreto 7.573, publicado hoje no Diário Oficial da União, elevou o valor que, antes, era de R$ 500 mil. Segundo o Fisco, o valor estava defasado, já que a última mudança ocorreu em 1997. Para haver arrolamento de bens, além do critério do valor da dívida, o débito tributário também precisa corresponder a pelo menos 30% do patrimônio conhecido do contribuinte. A Receita faz arrolamento de bens como garantia de pagamento do débito tributário.

Outro decreto publicado hoje, de número 7.574, faz a compilação de várias legislações sobre o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União e de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal.

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