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Safra 2004/05: sai regulamentação de títulos sobre armazenagem

Por Agencia Estado
Atualização:

Brasília, 17 - Foi publicada na edição de hoje do "Diário Oficial da União" a Instrução Normativa 32, que estabelece requisitos técnicos de armazenagem para empresas que emitam Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Warrant Agropecuário (WA). O lançamento desses papéis foi anunciado pelo governo em julho, junto com o Plano Agrícola e Pecuário 2004/05. A IN 32 regulamenta o artigo 21 da Medida Provisória 221, de outubro, que oficializou os títulos. De acordo com a Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, os títulos visam a atrair investimentos para o setor produtivo. O CRA é um título que poderá ser emitido por cooperativas, instituições financeiras e empresas de securitização para levantar recursos junto a investidores no mercado financeiro. Outros papéis são: o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), que será voltado para cooperativas e empresas do agronegócio; e a Letra de Crédito ao Agronegócio (LCA), a ser utilizado por instituições financeiras. Outro título é o Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), papel que representa promessa de entrega de produto agropecuário depositado em armazém. O Warrant Agropecuário (WA) confere direito de penhor sobre o produto descrito no CDA. Ambos títulos são casados e emitidos pelo armazenador a pedido do depositante. Também foi publicada hoje a Instrução Normativa 31, do ministério, que aprova os procedimentos para solicitação e expedição de autorização temporária de experimento de campo para planta geneticamente modificada. De acordo com a regra, a empresa autorizada a realizar a atividade de campo com transgênicos deverá informar ao Departamento de Defesa e Inspeção Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária a quantidade exata de grãos, frutos ou outra parte vegetal provenientes da atividade. O departamento deve receber as informações até dois meses após a conclusão do experimento.

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