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Senador do PT propõe royalty de 25% para o pré-sal

Por Denise Luna (Broadcast)
Atualização:

Sem alarde, o senador João Pedro Gonçalves da Costa (PT-AM) enviou ao Senado, na semana passada, projeto de lei para alterar o marco regulatório do setor de petróleo e gás natural do país, onde estipula em 25 por cento os royalties sobre a produção na camada pré-sal da costa brasileira. Para as demais áreas, os royalties seriam mantidos em 10 por cento. Pelo projeto, que não altera a Lei do Petróleo (9.478), de 6 de agosto de 1997, ou seja, não dependeria de mudança constitucional, 15 por cento do arrecadado em royalties com a camada pré-sal seria destinado às Forças Armadas para que ela faça a proteção da exploração na área. O senador propõe a criação de uma terceira categoria na legislação vigente, a lavra em alto mar, visando fazer uma distribuição igualitária dos recursos entre todos os municípios brasileiros e não apenas os afetados pela produção petrolífera. Pela lei atual, consideram-se para a cobrança de royalties as lavras em terra e em mar. "O projeto visa garantir a distribuição igualitária das participações governamentais na exploração dos recursos naturais da plataforma continental brasileira entre todos os cidadãos brasileiros e entre todas as regiões geográficas do país", afirmou o senador no projeto. Segundo o senador, a aplicação da lei atual destina 86 por cento dos royalties para o Rio de Janeiro, Estado responsável por quase 80 por cento da produção de petróleo do país. Ele argumenta que como os projetos da camada pré-sal só devem começar a produzir em seis anos, as modificações não afetariam os municípios que hoje recebem os royalties. "Afeta apenas uma expectativa de receita com a qual estados, municípios e instituições não deveriam contar antes de sua concretização", avaliou. Além de royalties, as empresas que operam no Brasil também estão sujeitas à cobrança de Participação Especial nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade, regulamentada em 2001 mas que não foi alterada pelo senador. Pelas regras atuais, os royalties podem ser de 5 por cento, para as áreas produtoras antes da Lei do Petróleo, e de 10 por cento após 1997. A Participação Especial --alíquotas progressivas sobre a receita líquida da produção trimestral de cada campo-- são distribuídas em 40 por cento para o Estado produtor ou afetado pela produção (confrontante) e 10 por cento para os municípios produtores ou confrontantes. O texto seguirá agora para a Comissão de Assuntos Econômicos e para a Comissão de Infra-estrutura do Senado, depois sendo remetido a plenário, segundo a assessoria do senador. A seguir, como seria a distribuição dos 25 por cento de royalties sobre a produção nas áreas do pré-sal, faixa que se estende por 800 quilômetros no subsolo do litoral brasileiro, do Espírito Santo a Santa Catarina. ROYALTIES DO PRÉ-SAL CONFORME PROJETO DE LEI: *5% aos municípios que sejam afetados pelas operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural, na forma e critério estabelecido pela ANP; *15% às Forças Armadas, para atender aos encargos de defesa do território nacional; *15% para o Ministério da Educação, destinados à Educação Básica e Educação Profissional e Tecnológica; *20% ao Ministério da Previdência Social; *20% para o cumprimento do disposto na Lei 10.835, de 2004; *25% para integralização do Fundo Especial a que se refere ao artigo 49 da Lei n 9.478, de 6 de agosto de 1997. (Edição de Marcelo Teixeira)

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