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Superintendência do Cade decide arquivar ação contra Petrobrás movida pela Âmbar Energia

Inquérito foi instaurado após alegação de que a Petrobrás estaria exercendo de maneira abusiva sua posição dominante no fornecimento de gás natural para discriminar a EPE

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Por Sandra Manfrini
Atualização:

A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu pelo arquivamento do inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica pela Petrobrás. O inquérito teve origem em representação protocolada em 2015, pela Empresa Produtora de Energia Ltda. (EPE), legalmente sucedida pela Âmbar Energia Ltda e Gasocidente do Mato Grosso Ltda. (GOM), contra a Petrobrás. O despacho da superintendência com a decisão do arquivamento está publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

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Segundo informações disponibilizadas pelo Cade, o inquérito foi instaurado em virtude de denúncia de suposta prática anticoncorrencial de recusa de contratação, discriminação anticompetitiva e impedimento de constituição e funcionamento de entrante no mercado de energia elétrica a gás natural. A alegação era de que a Petrobrás estaria exercendo de maneira abusiva sua posição dominante no fornecimento de gás natural para discriminar a EPE de maneira anticompetitiva na oferta do insumo ou, ainda, para impedir a EPE de ter acesso a esse insumo essencial, que seria utilizado para oferecer concorrência à Petrobrás na produção de energia elétrica. 

A superintendência, no entanto, após análise do caso, entendeu que não há "subsistência de indícios de infração à ordem econômica para ensejar a instauração de processo administrativo". Em nota técnica, a superintendência destaca que o arquivamento não prejudica eventual investigação futura, diante da existência de novos indícios de infração à ordem econômica. "Arquivar neste momento é a medida de melhor racionalidade administrativa, com base nos princípios de eficiência, interesse público e proporcionalidade enunciados no artigo 2º da Lei nº 9.784, de 29.1.1999, evitando com isso dispêndio desnecessário de recursos públicos na investigação de um procedimento aberto sem indícios consistentes", diz a nota.

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