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Susep edita resolução sobre funcionamento da ABGF

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Por Luci Ribeiro (Broadcast)
Atualização:

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do Ministério da Fazenda, publicou, nesta segunda-feira, 29, no Diário Oficial da União (DOU), resolução sobre a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. (ABGF), empresa pública recém-criada que terá como objetivo principal cobrir os riscos de grandes projetos e financiamentos do governo, como as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e às relativas a concessões na área de infraestrutura.Por meio da resolução, a Susep já autorizou a ABGF a exercer todas as atividades relacionadas à constituição, administração, gestão e representação de fundos garantidores, inclusive na prestação dos serviços relacionados ao seguro de crédito à exportação, como análise, acompanhamento, gestão das operações de prestação de garantia e de recuperação de créditos sinistrados.Outras operações da seguradora pública, porém, ainda dependem do aval da Susep. Para isso, a resolução determinou que a ABGF deverá solicitar à Susep autorização para começar a emissão direta de garantia contra riscos: de morte e invalidez permanente (MIP) do mutuário, em operações de crédito habitacional no âmbito de programas ou instituições oficiais; de danos físicos ao imóvel (DFI), em operações de crédito habitacional no âmbito de programas ou instituições oficiais; de crédito, em operações de crédito habitacional, no âmbito de programas ou instituições oficiais; comerciais, em operações de crédito ao comércio exterior com prazo superior a 2 dois anos; políticos e extraordinários, em operações de crédito ao comércio exterior de qualquer prazo; de descumprimento de obrigações contratuais referentes a operações de exportação de bens ou serviços, conforme garantias previstas em estatuto; de crédito, em operações de aquisição de máquinas e implementos agrícolas, no âmbito de programas ou instituições oficiais; de crédito, em operações a microempreendedores individuais, autônomos, micro, pequenas e médias empresas; e de crédito educativo no âmbito de programas ou instituições oficiais."A ABGF, seus administradores, empregados e prestadores de serviços de auditoria independente estarão sujeitos às penalidades previstas no Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e na Resolução CNSP nº 243, de 6 de dezembro de 2011, aplicáveis pela Susep", diz a resolução. O texto ainda ressalta que a Susep definirá as informações que deverão ser prestadas pela seguradora.A ABFG teve sua criação autorizada pela Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, e foi efetivamente criada pelo Decreto nº 7.976, do início de abril deste ano. O decreto permitiu que o Ministro da Fazenda iniciasse o processo de criação da agência. O decreto também fixou um capital inicial de R$ 50 milhões para ABGF. O governo espera ter o pleno funcionando da seguradora até o final do ano.

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