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Transgênicos: Rodrigues divulga nota em resposta a Requião

Por Agencia Estado
Atualização:

Brasília, 26 - O ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues, divulgou há pouco nota à imprensa em que desqualifica as críticas que lhe foram feitas ontem pelo governador do Paraná, Roberto Requião. Em almoço com jornalistas, Requião chamou Rodrigues de mentiroso pelo fato de o ministro não ter divulgado a lista com o nome dos agricultores que assinaram o Termo de Compromisso para plantio de soja transgênica na safra 2003/2004. Rodrigues afirmou, na nota, que tem "o maior prazer em discutir qualquer assunto que conheça com qualquer pessoa, desde que a discussão se dê no terreno das idéias e com base em argumentos racionais, técnicos ou científicos". Fez uma ressalva: "quando a discussão resvala para o terreno da ofensa pessoal, procuro desqualificá-la para evitar a polêmica emocional, inútil e sem sentido". O ministro justificou, na nota, que a lista é de "uso exclusivo do agricultor e dos órgãos e entidades da administração pública federal". É a seguinte a íntegra da nota divulgada pelo Ministério da Agricultura: "NOTA À IMPRENSA Tenho a maior disposição para discutir qualquer assunto que conheça com qualquer pessoa, desde que a discussão se dê no terreno das idéias e com base em argumentos racionais, técnicos ou científicos. Também reconheço que homens públicos com responsabilidades administrativas devem tomar medidas e decisões que julguem as mais adequadas para os seus governados, e, de preferência, discutindo-as com eles. Mas quando a discussão resvala para o terreno da ofensa pessoal, procuro desqualificá-la para evitar a polêmica emocional, inútil e sem sentido. Mesmo assim, em respeito à opinião pública, gostaria de lembrar que a não divulgação dos nomes dos agricultores que assinaram o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta (TRAC), assumindo o plantio de soja transgênica, respeita uma determinação legal. A MP nº 223, publicada no Diário Oficial da União, em 15 de outubro, reafirma, em seu parágrafo único do artigo terceiro, um dispositivo já previsto na Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003, que determina que o TRAC é de "uso exclusivo do agricultor e dos órgãos e entidades da administração pública federal". Em função disso, a lista dos agricultores que o assinaram só pode ser fornecida aos entes públicos previstos em lei. Além do que, como existia soja transgênica plantada em território paranaense, o Estado não pôde ser declarado "livre de transgênicos". Roberto Rodrigues Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento"

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