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TRF suspende mais uma vez julgamento do caso Nestlé/Garoto

Desembargador reanalisará o caso e anunciou a possibilidade de rever o seu primeiro voto, favorável à Nestlé

Por Isabel Sobral e da Agência Estado
Atualização:

A quinta turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região de Brasília suspendeu nesta quarta-feira, 19, mais uma vez, o julgamento do caso da compra da fábrica de chocolates Garoto pela multinacional Nestlé. O desembargador Fagundes de Deus, que já havia votado em 21 de janeiro, quando esse julgamento foi iniciado, pediu vistas do processo e anunciou a possibilidade de rever o seu primeiro voto, favorável à Nestlé e defendendo a realização de um terceiro julgamento do negócio pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

 

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Fagundes de Deus pediu vista por causa do voto apresentado nesta quarta-feira pelo juiz federal Avio Mozar Novaes, que, no dia 21 de janeiro, também havia pedido vista. Novaes votou nesta quarta-feira contra o Cade e favorável à Nestlé, mas com um argumento diferente dos dois primeiros votos e defendeu que a compra da Garoto seja declarada automaticamente aprovada por decurso de prazo. Diante do novo argumento, Fagundes de Deus pediu para reanalisar o caso.

 

Apesar das indicações de que o Cade deve sair perdedor nessa instância judicial, o procurador-geral do Cade, Gilvandro Araújo, disse nesta quarta-feira que essa conclusão não é correta, porque o tribunal ainda não proferiu sua sentença definitiva. "Assim como o desembargador Fagundes de Deus pediu nova vista para pensar, por causa de um argumento apresentado pelo juiz Mozar, nada impede que, quando ele apresentar seu novo voto, haja argumentos que façam os outros dois magistrados quererem repensar seus votos", afirmou o procurador.

 

"A postura correta, neste momento, é manter a serenidade e entender que o caso continua no Judiciário, sem ganhadores ou perdedores", afirmou Gilvandro Araújo. O procurador do Cade disse ainda que caberá a apresentação de novos recursos para as duas partes no processo. Segundo ele, dependendo do tipo de argumento final que figurar na decisão da quinta turma do TRF, um recurso poderá ser apresentado ao plenário do próprio TRF ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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