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TRF suspende prisão preventiva de Cacciola

Ex-banqueiro cumpre pena de 13 anos por crimes contra o sistema financeiro no presídio de Bangu, no Rio

Por Marília Lopes
Atualização:

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2º Região concedeu na terça-feira, 14, habeas corpus para o ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola. A decisão foi da 2º turma especializada e revoga a prisão preventiva decretada pela 2º Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O ex-banqueiro cumpre pena de 13 anos por crimes contra o sistema financeiro no presídio de Bangu, na zona oeste do Rio.Cacciola pediu a progressão de pena para o regime semiaberto e, caso a prisão preventiva fosse mantida, o pedido não poderia ser acatado pela Vara de Execuções Penais. No pedido de habeas corpus, a defesa do ex-banqueiro afirmou que a ação penal em que foi decretada a prisão preventiva está suspensa desde dezembro de 2008, aguardando decisão judicial sobre o pedido de extensão da extradição concedida pelo Principado de Mônaco em outro processo. Para a defesa do réu, a medida tomada pela primeira instância atropelaria o acordo bilateral que rege os casos de extradição entre o Brasil e Mônaco.A pena de 13 anos imposta a Cacciola refere-se a uma ação que tramitou na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, onde foi julgada a denúncia dos crimes de peculato e gestão fraudulenta, enquadrada na lei que define os crimes contra o sistema financeiro nacional. Já o processo em que foi decretada a prisão preventiva apura a denúncia de violação a um artigo da lei sobre crimes contra o sistema financeiro, que descreve como crime emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes.O relator do processo no TRF, desembargador federal Messod Azulay, sustentou que com a suspensão da ação penal pela qual foi determinada a prisão preventiva de Cacciola, não há razão para prisão continuar valendo. A prisão preventiva foi decretada em 2007 pela 2ª Vara Federal Criminal.

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