Apenas uma a cada quatro empresas conseguem se recuperar judicialmente

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Por Por DINO DIVULGADOR DE NOTÍCIAS
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(DINO - 23 dez, 2016) - De acordo com estudo da Serasa Experian das 3.522 empresas de todos os portes e segmentos em processo de recuperação judicial deferidas Brasil, entre junho de 2005 e dezembro de 2014, 26,9% tiveram seus processos encerrados, ou seja, 946 companhias. Deste total, 728 tiveram a falência decretada e 218 companhias conseguiram voltar à ativa. Isto significa uma taxa de sucesso de 23%, ou seja, praticamente a cada quatro empresas que passaram pelo processo recuperação judicial deferida, uma conseguiu retomar suas atividades. Os outros 73,1%, que representam 2.576 empresas, ainda estão com processos em andamento nos tribunais. Se for considerado o total de companhias acompanhadas no período, 6,2% tiveram seus pedidos aceitos, julgados e resolvidos no processo de recuperação.De acordo com Dr. Yuri Guimarães, advogado do Cerqueira Leite Advogados Associados a recuperação judicial proporciona à empresa o ganho de fôlego para se reestruturar. "Esta ação de recuperação judicial tem como principal objetivo evitar a falência. Durante o processo de recuperação judicial faz-se necessário cumprir com o plano de recuperação apresentado à justiça, e em determinado prazo, reorganizando por vezes parte do negócio, priorizando atividades mais rentáveis, efetuando pagamentos dos credores, evitando dispensas de empregados, e aos poucos recuperando credibilidade no mercado e voltando a ser uma empresa competitiva em seu ramo", afirma Dr. Yuri.Vale ressaltar que a recuperação judicial não é a única solução para uma empresa que se encontra num cenário de dívidas. Um bom caminho, após identificar o momento crítico financeiro, é a melhoria do fluxo de caixa via revisão do negócio. A contratação de uma consultoria especializada trará um novo olhar para o problema, além da expertise na solução do problema que a companhia está vivendo", ressalta o advogado.Dr. Yuri Guimarães orienta também que para se recuperar é necessário agir no início da identificação do problema. Muitas empresas solicitam o processo quando a saúde financeira está em estado gravíssimo, o que dificulta a sua recuperação. O pedido de recuperação judicial da companhia deve ser requerido nos primeiros sinais de problemas financeiros reiterados, sucessivos, e sobre os quais os gestores não vislumbram um solução no curto e médio prazo, conclui.Sobre o Cerqueira Leite Advogados AssociadosO Cerqueira Leite Advogados Associados é uma sociedade de advogados com atuação em variados segmentos do Direito empresarial. Seus sócios-fundadores são egressos de empresas nacionais e multinacionais de renome e congregam sólida experiência profissional decorrente dos vários anos de atuação jurídica.O escritório está apto a atender todas as necessidades dos clientes nas diversas áreas do Direito, incluindo as esferas Tributária, Cível, Trabalhista e Societária, de forma preventiva ou contenciosa, em diferentes segmentos da economia. Presta serviços em todo território nacional e também no exterior por intermédio da atuação de seus correspondentes.Saiba mais: http://cerqueiraleite.com.br/Informações para a Imprensa:Jô Ribes Comunicaçãocomunicacao2@joribes.com.brTel.: (11) 3721-3232 / 97403-1538

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