ONG ajuda alunos e ex-alunos a encontrar emprego em meio à crise

Este conteúdo é uma comunicação empresarial

PUBLICIDADE

Por Por DINO DIVULGADOR DE NOTÍCIAS
Atualização:

(DINO - 15 dez, 2016) - O Instituto da Oportunidade Social (IOS) , por meio de seu programa de empregabilidade em parceria com empresas privadas, auxilia jovens e pessoas com deficiência na inclusão no mercado de trabalho. Desde 2009, a ONG já apoiou a empregabilidade de mais de 5 mil jovens, sendo mais de 500 em 2016.Participam do programa, alunos e ex-alunos da ONG aprovados no curso gratuito de capacitação profissional. A equipe de empregabilidade do IOS avalia o perfil e pontos de destaque de cada jovem e contatam empresas parceiras com processos seletivos em andamento, que normalmente dão preferência aos candidatos que estudaram no IOS para participar. Entre as companhias parceiras estão: TOTVS, Certisign, Vinícola Salton, dentre outras, sendo aproximadamente 50 empresas. A instituição está fazendo uma força-tarefa para apoiar o máximo de jovens a conquistar um novo emprego ainda neste ano."O IOS me abriu um leque de conhecimentos e informações no qual eu não tinha acesso na área de informática e administração. Graças a esse projeto, tive minha primeira oportunidade de trabalho por intermédio da área de empregabilidade e hoje sou aprendiz na maior empresa de Tecnologia da América Latina", conta Emily Letícia de Araújo Costa (17), Jovem Aprendiz da TOTVS e ex-aluna do IOS.Os alunos também recebem todas as orientações necessárias para decidir qual carreira seguir, além do auxílio para conseguir o primeiro emprego. Victoria Herdy (18), Jovem Aprendiz da Blisfarma relata que "o IOS me proporcionou grandes oportunidades para que eu pudesse estar dentro do mercado de trabalho. O auxílio constante dos professores em ajudar e esclarecer dúvidas referentes a vagas de emprego foi de extrema importância para a tomada de decisão. Atualmente trabalho no meu primeiro emprego e essa experiência está sendo incrível! Fui indicada pelo IOS e consegui entrar na primeira entrevista".De acordo com relatório da Organização Internacional do Trabalho ? OIT , o Brasil deve chegar a 8,4 milhões de desempregados em 2016, número que deve ser mantido no próximo ano. "A contratação de jovens aprendizes é uma alternativa para as empresas em tempos de crise devido à redução dos encargos trabalhistas, não para substituir profissionais, mas para agregar na execução de tarefas destes, de forma a oferecer mais oportunidades para os diferentes perfis de trabalhadores, além de contribuir para a experiência e formação profissional destes jovens", explica Mariana Leite, coordenadora de comunicação e empregabilidade do IOS.Segundo a Lei nº 10.097 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), empresas de qualquer segmento com no mínimo sete empregados em funções que demandam formação profissional, devem ter entre 5% e 15% de jovens aprendizes em seu quadro de funcionários.Para ser considerado Jovem Aprendiz, o trabalhador deve ter entre 14 e 24 anos, ser matriculado nos cursos oferecidos por instituições formadoras de acordo com o contrato de aprendizagem e estar frequentando a escola caso não tenha concluído o ensino médio. A atividade é enquadrada na Classificação Brasileira de Ocupação-CBO em que o objetivo é o desenvolvimento prático dos ensinamentos teóricos. O Jovem Aprendiz tem direito a salário mensal referente às horas trabalhadas com base no salário mínimo atual, FGTS, férias, vale-transporte, 13º salário, repouso semanal remunerado e benefícios previdenciários. A jornada de trabalho deve ser de no máximo 6 horas diárias para quem não concluiu o Ensino Médio e 8 horas para os que concluíram. Semanalmente, o jovem deve ficar quatro dias na empresa e um na instituição de ensino dedicada à aprendizagem. É vetada a compensação de horas por Jovens Aprendizes, bem como a realização de serviços bancários ou carregamento de peso.No ponto de vista do empregador, há o benefício de pagamento de apenas 2% de FGTS, dispensa de aviso prévio remunerado e multa rescisória e, no caso de empresa registrada no Simples, não há aumento da contribuição previdenciária. O contrato de aprendizagem não pode ser superior a dois anos e deve incluir aprendizagem prática e teórica realizadas na empresa e na instituição formadora, respectivamente. É necessário priorizar sempre a formação do jovem e respeitar seus horários escolares.