
13 Dezembro 2016 | 17h12
PR Newswire
SÃO PAULO, 13 de dezembro de 2016
SÃO PAULO, 13 de dezembro de 2016 /PRNewswire/ -- O Tribunal Regional Federal da 1a Região (Distrito Federal) reconheceu que a ação penal contra o sr. Joseph Safra não tem fundamento. A decisão do tribunal impede a continuação da ação por falta de justa causa e o processo envolvendo o sr. Joseph Safra foi extinto.
Contato:
Mark Semer ou Madisen Obiedo
Kekst para o Grupo Safra
(212) 521-4800
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FONTE Safra Group
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