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STJ decide que bancos não podem cobrar tarifa para receber boleto

Cobrança constitui vantagem exagerada das instituições bancárias em detrimento dos consumidores, diz Tribunal

Por Agência Estado
Atualização:

A cobrança de tarifa pelo recebimento de boleto bancário ou ficha de compensação é abusiva, segundo decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso interposto pelo ABN Amro Real S/A (comprado pelo Santander) e o Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB) contra decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Segundo o STJ, esse tipo de tarifa constitui vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores.

 

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Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma reiterou que, como os serviços prestados pelo banco são remunerados pela tarifa interbancária, a cobrança de tarifa dos consumidores pelo pagamento com boleto ou ficha de compensação constitui "dupla remuneração" pelo mesmo serviço. Essa vantagem dos bancos fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

No caso julgado, o Ministério Público (MP) do Maranhão ajuizou ação civil pública contra vários bancos que insistiam em cobrar indevidamente tarifa pelo recebimento de boletos e fichas de compensação em suas agências. Para o MP, a ilegalidade de tal prática já foi reconhecida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), por conta da existência de tarifa interbancária instituída exclusivamente para remunerar o banco recebedor.

 

Em primeira instância, os bancos foram proibidos de realizar tal cobrança sob pena de multa diária de R$ 500,00 a cada cobrança, em favor de fundo público a ser indicado pelo Ministério Público. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça estadual. 

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