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CDBs ganham fôlego com novas regras do BC e queda de letras imobiliárias

Papéis avançam com mudança regulatória e desaceleração das LCIs; investidor deve mirar acima de 100% do CDI

Por Jéssica Alves
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Após perder espaço para aplicações isentas de Imposto de Renda, como as letras de crédito (LCI e LCA), um dos investimentos mais conhecidos do brasileiro, o Certificado de Depósito Bancário (CDB), voltou a ganhar fôlego este ano. Em outubro, o estoque de CDBs somou R$ 729 bilhões, retomando o patamar registrado em 2010. A captação líquida chegou a níveis recordes em 2017, segundo dados da Cetip, e fechou outubro em R$ 356 bilhões. 

Para Rodrigo Puga, incertezas de 2018 favorecem aposta mais conservadora em CDBs Foto: Patrícia Cruz/Estadão

Os CDBs são títulos emitidos por bancos para captar dinheiro. Outra forma que as instituições financeiras tinham para obter recursos era via operações compromissadas: quando o banco “vende” um título com o compromisso de recomprá-lo numa data futura em troca do pagamento de juros. Mas, no início deste ano, o Banco Central restringiu esse tipo de captação, uma vez que ela afetava a dívida pública federal. “Havia uma série de benefícios em operar por compromissadas e o BC tirou isso, então os bancos mudaram o veículo de captação e voltaram a tomar recursos via CDB”, explica Gilberto Abreu, diretor de Investimentos do Santander.

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Além da mudança regulatória, outro fator favorável à ascensão dos CDBs foi a desaceleração das Letras de Crédito Imobiliário (LCIs). A aplicação é um título de renda fixa emitido por bancos, cujos recursos são utilizados na concessão de crédito imobiliário. Mas, com a economia desaquecida e poucos projetos no setor, esse produto ficou escasso no mercado. Segundo dados da Cetip, após saltar em 2014 e 2015, o estoque de LCIs vem perdendo força e tem se estabilizado em torno de R$ 194 bilhões. 

Esse produto é um dos preferidos dos investidores em renda fixa pela isenção de Imposto de Renda. Porém, o gestor de carteiras Luiz Pardal explica que, ao não encontrar as LCIs no mercado pela falta de lastro, uma saída natural é investir em CDB. 

Esse movimento não parte só do investidor pessoa física, mas também de gestores de fundos. O produto funciona como um colchão de rentabilidade, principalmente quando os títulos públicos não estão rendendo como antes por causa da queda da Selic (taxa básica de juros). 

+ Onde encontrar os CDBs que rendem mais do que a caderneta

Outro impulso para o CDB foi a mudança em relação aos prazos e regras das letras de crédito imobiliário, acredita Marcelo Flora, sócio do BTG Pactual. Em 2015 o Banco Central mudou a forma de captação desse produto, que antes permitia que os recursos fossem captados, por exemplo, por qualquer empresa que tivesse ligação com o ramo imobiliário. Agora, essa operação é restrita ao segmento habitacional. Com a regulação também foram fixados prazos mínimos de vencimento e resgate em 90 dias, o que prejudica a liquidez da aplicação.

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Expectativa. Com a previsão da Selic abaixo dos 7% ao ano, Rodrigo Puga, sócio-gestor da corretora Modalmais, acredita que a tendência é de que os CDBs continuem avançando. Segundo ele, o CDB compensa em relação ao Tesouro Direto e outras opções de renda fixa quando paga acima de 100% do CDI – taxa que tem a Selic como referência –, e isso geralmente ocorre em papéis de bancos pequenos e médios.

Outro aspecto que pode favorecer o produto é o receio do pequeno investidor a partir para a renda variável. “A volatilidade em tempos de eleições pode assustar”, diz Puga. Dentro da corretora, ele observa que os investidores estão migrando para CDBs de prazos mais longos, que geralmente dão retornos maiores e têm desconto menor de IR.

O professor de finanças da FIA, Alexandre Cabral, afirma que a maioria dos CDBs de bom rendimento têm prazo de resgate de pelo menos seis meses. Com liquidez diária, o mais fácil é encontrar opções que pagam 100% do CDI. Outro alerta é verificar o emissor para saber se existe risco de ele não honrar com o pagamento. Os CDBs, porém, contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) em até R$ 250 mil por investidor, por banco.

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