09 de março de 2020 | 05h00
A princípio, trata-se de uma carteira mais conservadora para o nível de juros de nosso mercado e qualquer nova composição de seus investimentos deve ser feita à luz de planejamento financeiro, com definição clara de seus objetivos. Uma ressalva a ser feita é que as debêntures são títulos de renda fixa, embora com mais risco de crédito do que o restante de sua carteira. Assim, você tem menos de 30% em renda variável. Outra observação é que os títulos do Tesouro são relativamente curtos. Caso você seja uma pessoa mais jovem, a sugestão é alongar o prazo da carteira e colocar um pouco mais de pimenta de risco para melhor temperar os ganhos. Por outro lado, se estiver mais perto da aposentadoria, o equilíbrio dos investimentos está adequado, mas busque conciliar melhor as aplicações do Tesouro ao prazo para sua aposentadoria. Outra dica: invista em ações de empresas boas pagadoras de dividendos. Temos de investir de acordo com nosso planejamento financeiro, pensando no prazo de nossos objetivos. Não estamos em momento de dar ordem de venda de determinado título somente por causa da alta volatilidade dos mercados trazidos pelo novo coronavírus. Nessa situação, temos que ser mais frios na nossa decisão e manter posição, se for possível.
Seu procedimento parece-me adequado, você não está satisfeito com o produto e procurou a instituição para garantir seus direitos. No site da Superintendência de Seguros Privados (Susep) fica claro que o seguro prestamista não pode ser utilizado como condicionante para aprovação de crédito ou efetivação do contrato relacionado à obrigação. Obviamente, o banco responde de pronto que esse seguro não pode ser cancelado porque é redutor de risco e traz receita adicional. Para nosso leitor entender melhor a questão, o seguro prestamista garante a quitação de uma operação de crédito no caso de morte, invalidez, desemprego involuntário ou perda de renda do segurado. Representa uma proteção financeira para o segurado, que terá sua dívida quitada em caso da ocorrência dos riscos previstos na apólice. A instituição financeira que concede o crédito usa o seguro prestamista como garantia de que a inadimplência será evitada nos casos previstos, podendo ocorrer a redução de taxas de juros em virtude do aumento do colateral. O caso particular aqui narrado deve ser analisado com cuidado porque há um contrato envolvido que deve ter cláusulas específicas tratando de garantias. A sugestão é aguardar a primeira resposta do banco e tentar um cancelamento consensual. Particularmente, em relação à previsão de cobertura de 37 meses que impôs alíquota adicional, deve ser discutida a revisão dos valores pagos. Caso a resposta do banco não seja satisfatória, procure a ouvidoria da instituição e abra uma reclamação na Susep. Se nada dar certo, avalie levar a questão à Justiça.
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