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Professor de Finanças da FGV-SP

Dá para realizar a ‘prova de vida’ do INSS no exterior

A ‘prova de vida’ é obrigatória, mas não é necessária sua volta ao Brasil para esse procedimento

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Por Fábio Gallo
Atualização:

Saquei todo o saldo de um PGBL mantido há tempos e paguei 10% sobre o valor resgatado. Eu posso abater esse imposto na declaração deste ano?

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Pelo indicado na sua pergunta houve a opção pelo regime de tributação regressivo, portanto, o imposto pago é exclusivo e definitivo na fonte e não há como considerar nos cálculos de apuração do imposto de renda deste ano. Nos planos PGBL e VGBL o participante pode optar pelo regime tributário progressivo ou regressivo. O progressivo é aquele que começa com isenção para recebimentos mensais até R$ 1.903,98 e atinge 27,5% para valores acima de R$ 4.664,68. Nele, o tributo pago sobre os recebimentos de benefícios ou resgate são compensáveis na declaração anual. Quando do resgate, é cobrado IR na fonte antecipado com a alíquota fixa de 15%. No regime regressivo a tabela começa com 35% de alíquota para contribuições até dois anos e com redução de cinco pontos porcentuais a cada dois anos de depósito, atingindo 10% para prazo superior a 10 anos. Mas, no regime progressivo, os rendimentos são de tributação exclusiva e definitiva na fonte e, portanto, não compensáveis na declaração anual. A diferença entre o PGBL e o VGBL é em relação à incidência tributária no resgate. No VGBL a incidência de imposto é somente sobre o ganho, ou seja, paga-se imposto sobre a diferença entre o valor recebido e o aplicado, com alíquota conforme o regime tributário escolhido. No PGBL o imposto de renda incide sobre todo o valor resgatado. Para declarar o resgate no programa IRPF 2019 acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, aba “Rendimentos”. Digite os dados da fonte pagadora na opção 12 e identifique a modalidade do plano e natureza da operação conforme o extrato fornecido pela seguradora.

Sou aposentado no Brasil e moro em Portugal. Preciso fazer a ‘prova de vida’ do INSS onde? É melhor voltar ou há outra solução?

A ‘prova de vida’ é obrigatória, mas não é necessária sua volta ao Brasil para esse procedimento. As regras do INSS determinam que a prova de vida e a renovação de senha deverão ser efetuadas pelo recebedor do beneficio, por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou mediante a identificação por funcionário da instituição financeira pagadora do benefício. Mas, para o segurado que mora no exterior, a prova de vida pode ser realizada por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado, bem como pelo “Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS”, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS. Deve ser observado que no caso de opção pelo formulário, a assinatura do documento deverá ser na presença de um notário público local, que efetuará o reconhecimento da assinatura do declarante por autenticidade. Caso o beneficiário estiver residindo em um país signatário da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, o formulário deverá ser registrado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local. No entanto, pela leitura das regras podemos entender que se o segurado receber o benefício no exterior, basta ir até sua agência bancária, levando um documento de identificação com foto (carteira de identidade, de trabalho, habilitação) e a prova de vida estará realizada. A data para essa comprovação varia de banco para banco, mas deve ser feita todo ano.

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