
05 de outubro de 2015 | 08h32
A portabilidade de crédito ganhou novas regras no ano passado, para tentar facilitar a operação e torná-la mais rápida. Hoje, após entrar com o pedido de migração do crédito, em apenas cinco dias o devedor já pode trocar de instituição credora.
Por conta dessa facilidade e também da competição dos bancos, a portabilidade tem crescido a números expressivos. Entre setembro de 2014 e setembro de 2015, o número de operações avançou quase 114%. Confira abaixo como funciona o processo:
É a transferência de operações de crédito (empréstimos e financiamentos) e de arrendamento mercantil de uma instituição financeira para outra, por iniciativa do cliente.
Na prática, o novo banco quita a dívida original e o cliente passa a dever para a nova instituição.
Basta negociar o novo crédito na instituição para onde pretende ir. Funciona tudo eletronicamente. A nova instituição envia a proposta para o banco original e este tem um prazo para transferir o saldo devedor.
A partir do recebimento da proposta de portabilidade, o banco tem até cinco dias úteis para fazer uma contraproposta para o cliente. Se for mais vantajosa e o cliente desistir de migrar o crédito, a portabilidade não ocorre.
Sim. O cliente pode desistir de migrar o crédito em qualquer momento desde que o novo banco ainda não tenha pagado o crédito na instituição original.
O cliente só pode portar o que ainda deve. Assim, se da dívida original ainda faltar pagar R$ 10 mil, só poderá migrar este crédito.
O novo banco pode cobrar taxas para abrir o crédito, tarifas e cadastro e encargos referentes ao financiamento. Não pode haver cobrança pela troca de informações e pela transferência de recursos entre as instituições proponente e credora original.
Como o cliente tem de abrir um novo crédito na instituição para onde vai, o processo é igual. É preciso fazer as simulações e enviar comprovantes de renda e documentos solicitados.
Toda operação de crédito, incluindo o consignado (INSS, público e privado), crédito direto ao consumidor (CDC), crédito pessoal, financiamento de veículos e crédito imobiliário.
Não. Para fazer a proposta de financiamento ou crédito, o novo banco credor não pode pedir que o cliente adquira produtos, como fundos ou CDBs. A prática é conhecida como "venda casada" e é proibida.
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