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Professor de Finanças da FGV-SP

Escolher banco digital também exige pesquisa

O que se espera dessas instituições é que elas tenham comunicação transparente, o mínimo de burocracia, utilização de aplicativos de fácil acesso, rápidos e seguros e, obviamente, custos mais baixos

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Por Fábio Gallo
Atualização:

Estou com dificuldade para encontrar um banco que tenha uma conta digital pessoa jurídica para pequena empresa com tarifa zero ou próxima a isso. Você tem alguma indicação?

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Os bancos digitais já estão presentes no nosso dia a dia. Várias dessas instituições não cobram tarifas para manutenção de conta corrente. A dica é acessar esses agentes e consultar as condições para buscar a que mais atende a seus interesses. As preocupações que você deve ter são aquelas usuais de contratação desse tipo de serviço, como a facilidade de trabalho na plataforma e a funcionalidade prometida. O que se espera dessas instituições é que elas tenham comunicação transparente, o mínimo de burocracia, utilização de aplicativos de fácil acesso, rápidos e seguros e, obviamente, custos mais baixos que os bancos tradicionais. Os ganhos desses bancos são oriundos de utilização de seus cartões de crédito e o maior volume de usuários. Os custos dessas organizações são baixos porque não possuem agências. Como a plataforma é digital, esses bancos contam com a tecnologia nas suas operações, tornando os processos automatizados. Na pesquisa dos bancos, não deixe de buscar reclamações na internet e no Banco Central que mantém um ranking de reclamações dos bancos. Vale a pena, também, observar o ranking que avalia a qualidade e prazo do atendimento realizado pelas ouvidorias das instituições financeiras. Ele considera as reclamações registradas pelos consumidores nas ouvidorias dos bancos, como também a adesão a ferramentas públicas de mediação de conflitos, como a plataforma consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça.

Meu filho mora hoje no exterior. Devo fazer a DSDP e CSDP ou só ele pode? 

Toda pessoa física que sai do Brasil em caráter definitivo ou passou à condição de não residente – quando deixa o País em caráter temporário –, deverá tomar três providencias. A primeira é fazer a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP), procedimento que deve ser feito até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente à data de saída. É um procedimento eletrônico e pode ser feito por um procurador. Todos os detalhes podem ser encontrados nas orientações gerais na página IRPF - Comunicação de Saída Definitiva do País, dentro do portal da Receita Federal. A segunda providência é a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), que deve ser feita até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva ou da caracterização da condição de não residente. A terceira é recolher em quota única, até a data prevista para a entrega das declarações, o imposto nelas apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados. Caso necessário, deve ser também comunicado, por escrito, à fonte pagadora para que proceda à retenção do imposto sobre a renda, na forma da legislação em vigor. Quando realizada a DSDP, é evitada a tributação durante o período de ausência do País e o contribuinte está dispensado da declaração do IR. As pessoas físicas não residentes que possuam bens e direitos no País, como imóveis, participações societárias, aplicações no mercado financeiro ou de capitais vão pagar imposto aqui ou no exterior dependendo da existência de acordo tributário entre os países. Deve ser informada a condição de não residente à instituição financeira no caso de investimentos. É importante verificar se há acordo tributário entre o Brasil e o país em que seu filho vive para poder discutir as melhores opções.

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