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Professor de Finanças da FGV-SP

Estabeleça bem sua meta de aposentadoria

Plano não precisa ser perfeito, pode ser melhorado com o tempo

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Por Fábio Gallo
Atualização:

Tenho 54 anos e devo me aposentar em mais 8 anos de contribuição ao INSS pelo teto. Possuo um plano PGBL com R$ 470 mil e contribuição mensal de R$ 1 mil. Minha mulher e eu temos dois imóveis e filhos na universidade. Ela, com a mesma idade, possui um VGBL de R$ 210 mil com contribuição de R$ 1,6 mil, mas já tem aposentadoria pelo INSS e continua trabalhando. Até quando vale a pena continuar contribuindo? Qual é o valor a ser sacado individualmente para evitar alíquota de IR?Do ponto de vista de planejamento da aposentadoria, fique no jogo o quanto puder e desejar. Mesmo após a aposentadoria do INSS, o mais indicado é que você mantenha investimentos buscando ter o maior colchão de recursos para quando resolver parar de vez – tal como a sua mulher está fazendo. Essas “contribuições” mensais não precisam necessariamente ser nos planos de previdência que vocês já possuem, tampouco em planos de previdência. O que é necessário é planejar muito bem a sua carteira de investimentos para mitigar o risco, obter boa rentabilidade, garantir liquidez necessária e, ainda, permitir redução dos tributos. Vocês já têm um bom volume de recursos em planos de previdência e vale a pena buscar outros tipos de investimento para diversificar. Analise os planos de previdência atuais quanto ao seu desempenho frente aos custos. O valor de saque ou recebimento de benefício na tabela progressiva é de R$1.903,98 neste ano, mas lembre-se de que na declaração anual haverá compensação e, dependendo de outras rendas, haverá pagamento de imposto. Uma dica é definir qual é o estilo de vida que você e família querem ter nesse novo momento. O seu plano financeiro não precisa ser perfeito, pode ser melhorado com o tempo – mas estabeleça firmemente a sua meta. É importante, também, conhecer mais sobre investimentos para poder aprimorar o seu planejamento. Viver com alto grau de bem-estar não significa ser rico, mas, sim, viver do modo que você planejou antes de se aposentar. Mas, quando você se aposentar, “viva e divirta-se nessa fase da vida”.

Tenho uma ação trabalhista em fase de execução. O reclamado moveu uma ação rescisória e para isso teve de depositar 20% do valor da ação principal. Como foi vencido, o tribunal determinou a transferência desse valor a meu favor – que, conforme determinação da Justiça, teve correção monetária. A ação principal ainda não teve o seu desfecho. Sobre o valor que recebi incide IR, sendo que nada foi retido pelo autor da ação?Dentre os valores recebidos em processos trabalhistas há rendimentos de natureza tributável e outros isentos. Os tributáveis são basicamente salários, 13.º e férias. Os rendimentos de natureza não tributável são FGTS e verbas indenizatórias. Os honorários advocatícios são dedutíveis dos rendimentos recebidos proporcionalmente aos tributáveis e aos isentos. Considere que os valores tributáveis recebidos de processos trabalhistas referentes a vários anos são considerados “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” e devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual. Caso tenha havido retenção de imposto, deverá ser marcada a opção de tributação “Exclusiva na Fonte”. Outras informações são necessárias, como CNPJ, nome da fonte pagadora, se houve contribuição previdenciária e a quantos meses se refere o pagamento. Os valores das indenizações recebidas devem ser declaradas na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O campo exato a ser preenchido varia de acordo com o tipo de indenização. Não se esqueça de declarar o valor referente aos honorários do advogado.

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