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Professor de Finanças da FGV-SP

Facultativos podem deduzir valor pago ao INSS

Todos os contribuintes têm direito de dedução desde que estejam sujeitos à declaração de ajuste anual

Por Fábio Gallo
Atualização:

Minha filha reside no exterior há quase dois anos. Já informamos a Receita. Como ela deixou algumas aplicações que eu administro, continua recolhendo para a Previdência Social como contribuinte facultativo. Como informar na declaração de ajuste? Não há campo específico em “Pagamentos Efetuados”.

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Todos os contribuintes têm o direito de dedução dos valores pagos ao INSS desde que estejam sujeitos à declaração de ajuste anual. No caso de contribuinte facultativo, os valores pagos podem ser informados no campo “Contribuição Previdência Social” na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, mesmo sendo a única informação declarada nessa ficha – em outros termos, mesmo que o contribuinte não tenha recebido nada de pessoas jurídicas. Infelizmente, isso não fica claro sequer nas respostas que integram o “Perguntão” do portal da Receita Federal. O procedimento neste caso é mesmo daqueles contribuintes que recebem rendimentos tributáveis de pessoa jurídica. No caso dos contribuintes que recebam de pessoa física e realizem o recolhimento do IR sobre rendimentos pelo Carnê-Leão, o lançamento da parcela paga ao INSS em cada mês deverá ser feito mensalmente no programa auxiliar da Receita. No momento da declaração anual, esses dados devem ser importados no campo da “Previdência Oficial”, na aba “Outras Informações”, na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Neste caso, deve ser informado o número NIT/PIS/PASEP.

Dias atrás o sr. abordou a facilidade de saque dos valores das ações da Vale que foram adquiridas por meio do FGTS. Atualmente tenho R$ 50 mil em ações nessa modalidade. Tenho outras aplicações em fundos e LCI e não tenho previsão de utilizar esses valores nem a curto e nem a médio prazo. Tendo em vista os altos e baixos das ações da Vale, principalmente as quedas vertiginosas ocorridas ao longo dos últimos tempos, valeria a pena sacar e reaplicar em outra modalidade?

Pelo tom da sua pergunta, acredito que seja melhor você sacar o dinheiro e investir em algo que tenha mais a ver com o seu perfil de investidor. A decisão de investimento deve ocorrer à luz de seus objetivos financeiros e de seu grau de aversão a risco. Em outros termos, primeiro você deve pensar sobre o prazo pretendido para aquela aplicação e qual a importância daqueles recursos para o seu bolso. Quanto maior o prazo e menor a importância, maior o risco suportável. O contrário é verdadeiro: quando quisermos o dinheiro de volta rapidamente e aquele valor for muito importante, nós devemos evitar risco. Por exemplo, se os recursos estão sendo reservados para pagar a escola do filho e serão usados dentro de seis meses: o prazo é muito curto e o dinheiro será usado em algo muito importante para você. Assim, não há por que correr riscos nesse investimento. No seu caso, não fica claro qual a sua intenção com essa aplicação, somente que você tem outras aplicações e não pretende utilizar esse dinheiro rapidamente. Em tese, você poderia manter o investimento nas ações da Vale. Mas, por outro lado, você se mostra pouco confortável com a volatilidade da renda variável, mostrando grau de aversão a risco mais elevado. Neste caso, é melhor evitar esse tipo de investimento e transferir os recursos para renda fixa. Há boas opções no Tesouro Direto, que são títulos sem risco de crédito e com os mais variados prazos. Particularmente no seu caso, poderá ser feito investimento em títulos de longo prazo, como o Tesouro IPCA+.

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