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Fazenda abre caminho para o lançamento do ETF de renda fixa

Ministério regulamentou norma tributária para esse novo produto financeiro, que espelha determinado índice de renda fixa e tem cotas negociadas em bolsa

Por Rachel Gamarski
Atualização:
Existem no Brasil apenas 14 ETFs, todos atrelados à renda variável Foto: Estadão

BRASÍLIA - O Ministério da Fazenda regulamentou nesta segunda-feira, 9, a norma tributária dos Fundos de Índice de Renda Fixa, conhecidos internacionalmente como ETF (Exchange Traded Fund) de Renda Fixa. A regulamentação foi feita por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União e abre caminho para o lançamento do produto. 

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Atualmente, existem no Brasil apenas 14 ETFs, todos atrelados à renda variável e dominados por investidores institucionais. Esse produto, que movimenta trilhões de dólares nos EUA, nada mais é do que um fundo de investimento que espelha determinado índice - de renda fixa ou variável - e tem cotas negociadas em bolsa.

Em nota enviada ao Estado em fevereiro, o Ministério da Fazenda disse que o lançamento do ETF de renda fixa dependia de uma regulamentação da pasta (publicada hoje), bem como de uma regulamentação tributária complementar, por parte da Receita Federal. 

Tributação. Segundo a portaria publicada nesta segunda-feira, para efeitos de apuração do Imposto de Renda, os rendimentos dos ETFs de Renda Fixa devem ser tributados a partir de alíquotas decrescentes em função do Prazo Médio de Repactuação (PRC) das carteiras dos fundos - também conhecido como duration. 

A metodologia para determinação do PRC considera o risco de taxa de juros associado a cada tipo de indexador dos títulos, incluindo os contratos de derivativos capazes de alterar a exposição final dos cotistas, adicionalmente ao prazo remanescente para vencimento. De acordo com a Fazenda, os investidores que assumirem maior risco de taxa de juros são beneficiados por condição tributária mais favorável. 

A pasta avalia que, dessa maneira, o modelo de tributação incentiva o alongamento dos prazos dos títulos e adiciona direcionador à desindexação dos ativos. No documento, a Fazenda ressaltou, ainda, que o conceito de PRC não é inovação no mercado brasileiro, tendo sido inclusive aplicado aos regulamentos que regem as Entidades Abertas de Previdência Complementar.

A conclusão de regulamentação das normas aplicadas aos Fundos de Investimento de Renda Fixa faz parte da agenda do Ministério da Fazenda para desenvolvimento do mercado de capitais. A Fazenda espera conseguir uma redução do grau de indexação da economia pela consolidação de referências de preços (benchmarks) alternativos às taxas de juros de um dia, predominantes no mercado brasileiro e inibidoras do alongamento dos financiamentos público e privado.

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