30 de janeiro de 2017 | 05h00
Tenho previdência privada em um banco grande (VGBL). Tenho um valor acima do que é garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Que tipo de risco estou correndo?
O risco mais evidente de um plano de previdência privada é o de a seguradora quebrar. Esse tipo de investimento não tem a cobertura de até R$ 250 mil do FGC (Fundo Garantidor de Crédito), embora sofra rígida fiscalização. Planos de previdência são investimentos de longo prazo e todo investidor deve estar atento à solidez da instituição onde vai aplicar o seu dinheiro. Outro tipo de risco correlato é o da má gestão dos recursos, como é o caso dos esquemas fraudulentos nos fundos de pensão das estatais. Há outros riscos como qualquer outro investimento e que exigem atenção do investidor. Os dois principais são: baixa rentabilidade do fundo e custos muito altos de operação. O risco de liquidez também é importante por causa da questão tributária. Caso o investidor precise do dinheiro e saque os planos com pouco tempo de investimento a mordida do Leão é muito forte. Na tabela regressiva, com até dois anos de contribuição, a alíquota é de 35%. O benefício tributário anual é somente para planos PGBL, assim, vale estudar qual plano e tabela de Imposto de Renda são mais adequados. A forma de contratação do pagamento de benefícios também é importante porque os planos têm duas fases. A primeira é do período de contribuição; a segunda é a fase de benefício. Em caso de falecimento do segurado na fase de contribuição o saldo acumulado vai para os beneficiários. Mas, na fase de benefício, e se houver contratação de renda vitalícia ou com prazo determinado, e em caso de morte prematura do segurado, cessa todo o dever da seguradora e o saldo existente na conta será transferido para a reserva técnica do fundo. A recomendação é quando for adquirir o plano de previdência fazer muitas perguntas e obter todas as informações.
Pretendo fazer um investimento em dólares americanos no exterior. Terei alguma despesa ou retenção na remessa inicial? Como será a tributação dos rendimentos? Enquanto não resgatar devo atualizar o saldo na declaração do Imposto de Renda? Em caso afirmativo, como devo tratar a diferença? Que outras particularidades seriam úteis ter conhecimento?
No envio de recursos para o exterior não há retenções, mas há despesas de tributos (IOF) e taxas de corretagem. O consumidor deve verificar o Valor Efetivo Total (VET), que é o valor do câmbio já considerado todos os custos, permitindo assim a comparação entre corretoras. O primeiro passo para investir diretamente no exterior é abrir uma conta em banco ou corretora no país escolhido. Todo o valor aplicado deve ser declarado à Receita Federal. Para investidores com mais de US$ 100 mil em aplicações ou bens fora do País, o Banco Central deve ser comunicado anualmente. Há incidência de IR tanto sobre os rendimentos como dividendos ou juros. O tributo sobre rendimentos deve ser declarado e pago quando recebido. O ganho de capital deve ser declarado e apurado no Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP) e as alíquotas dependem do valor: até R$ 5 milhões a alíquota é de 15%. Em investimentos em países com acordo tributário com o Brasil, como os Estados Unidos, o tributo pago no exterior pode ser compensado na declaração de ajuste anual, mas não é possível compensar perdas. Investir no exterior custa caro e tem riscos adicionais, como o cambial. Considere investir em ativos no exterior aplicando em fundos de investimentos aqui no Brasil.
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