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Professor de Finanças da FGV-SP

Futuro de moeda virtual ainda é muito incerto

Os recentes hacks e roubos mostram que investir em criptomoedas não é seguro? Até há pouco nós analisávamos as criptomoedas somente na perspectiva de riscos inerentes aos investimentos, mas mal começou o ano e temos notícias de grandes roubos. Em janeiro houve o maior roubo da história, a corretora japonesa Coincheck sofreu a ação de um hacker e perdeu US$532 milhões, ou cerca de R$ 1,7 bilhão, em criptomoedas.

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Por Fábio Gallo
Atualização:

Outra notícia destaca um casal de operadores britânicos que teve de transferir seus bitcoins sob mira de uma arma, mas o valor roubado não foi revelado. Essa é uma faceta ruim, mas roubos podem acontecer com qualquer ativo que tenha valor e as criptomoedas têm atraído muito devido a sua valorização recente.

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Em 2017, o bitcoin atingiu valor acima de US$ 19 mil, mas abriu 2018 na faixa de US$ 13 mil e, na última sexta, estava abaixo de US$ 9 mil. Esse quadro mostra efetivamente que os riscos das criptomoedas são altos em suas várias facetas. A despeito de terem bolsas operando com títulos baseados em criptomoedas, o fato é que não estão sendo reguladas como moedas, não têm curso forçado e não são fiduciárias, como uma moeda de um país.

Por outro lado, a utilização de moedas que não tenham a regulamentação efetiva de um banco central não é novidade alguma, como é o caso de moedas sociais que ocorrem como forma de cooperação econômica entre participantes de uma determinada localidade ou de interesse comuns. Daí vem à tona mais uma das circunstâncias que trazem dúvidas, as criptomoedas não são de uso local, não têm fronteiras e em muitos casos estão sendo utilizadas em transações ilegais e não têm regulamentação alguma. Enfim, o futuro dessas moedas ainda é muito incerto e requer muito apetite a risco por parte do investidor interessado. 

Sou casado com comunhão de bens. A conta bancária com minha esposa (minha dependente) é solidária, implicando em livre movimentação por quaisquer dos titulares. O rendimento dela provém, exclusivamente, da utilização compartilhada de meus proventos de aposentadoria e de juros sobre aplicações em caderneta de poupança. Não tenho deduzido o valor referente à sua contribuição para a Previdência oficial. Mas como posso fazer para deduzir do Imposto de Renda? Aplicação sujeita à tributação, com rendimentos contabilizados e registrados mensalmente, em nome da dependente, poderão, igualmente, amparar as mencionadas deduções? A dedução de contribuições ao INSS só pode ocorrer se houver rendimentos tributáveis próprios. Assim, a sua esposa, mesmo declarando em conjunto e sendo sua dependente, não pode deduzir as contribuições previdenciárias por não ter rendimentos tributáveis, mesmo que na prática você esteja pagando. Esse é mais um dos aspectos que mostra a fome do Leão e que deveria ser repensado pelo Fisco.

Afinal, a declaração conjunta é apresentada em nome de um dos cônjuges, considerando todos os rendimentos e as pensões oferecidas à tributação e sujeitos ao ajuste anual de cônjuge ou filho que seja dependente. Como as doações são isentas de Imposto de Renda, não vão trazer solução para esta situação, já que não permitiram deduzir o INSS pago.

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Além do que, podem incorrer em tributo estadual que é o ITCMD, embora devido ao valor também deveriam estar isentas. Por outro lado, se houver aplicações financeiras em nome de sua esposa que não sejam tributadas exclusivamente na fonte e, assim, passíveis de ajuste anual, devem permitir dedução de contribuições pagas.

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