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Investimento diversificado permite bom rendimento e facilidade de resgate

Melhor opção é montar carteira de investimentos para buscar retornos, liquidez e grau de risco baixo

colunista convidado
Por Fábio Gallo
Atualização:

O que fazer com R$ 1 milhão? Gostaria de obter lucro para ser usado no dia a dia com esse montante, mas também gostaria de vê-lo render e crescer, qual a melhor diretriz?

A melhor opção é montar uma carteira para buscar retornos, liquidez e grau de risco baixo. Quanto mais tempo de aplicação, maior rendimento. Mas, quando necessitamos de liquidez para complementar renda, esse rendimento tende a cair um pouco. Por outro lado, como o valor que você tem a disposição é alto, afinal trata-se de R$ 1 milhão, você pode montar uma carteira de investimentos que permita um rendimento bom e ao mesmo tempo fácil de resgatado. Pense bem sobre seus objetivos com os investimentos e os prazos. Uma primeira tentativa pode ser colocar uma pequena parte do dinheiro em caderneta de poupança para poder ter dinheiro para o dia a dia. Aplique outra parte dos recursos, algo como 40%, em títulos de renda fixa como as LCI (Letras de Crédito Imobiliário), que não tem incidência de Imposto de Renda e ainda garantia de até R$ 250 mil. Busque um banco que ofereça uma taxa atrativa, mas considere deixar os recursos aplicados por certo tempo sem mexer. Outra parte aplique com prazos mais longos, por exemplo, em NTNs que oferecem boas taxas, mais a variação do IPCA. Procure mais informações no site do Tesouro Direto.

R$ 1 milhão disponível: montante permite diversificar aplicações Foto: Tiago Queiroz/Estadão

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Anos atrás comprei imóveis e os coloquei em nome dos meus três filhos, sem a cláusula de usufruto. A intenção era de evitar problemas de inventário, divisão de bens, disputas, advogados etc. Os aluguéis são por mim recebidos e o pagamento do IR devido também sempre foi de minha responsabilidade. Como fica esta situação: imóveis que constam nas declarações de meus filhos, mas os aluguéis os respectivos impostos são recebidos e pagos por mim?

Essa situação está irregular. Um contribuinte não pode auferir renda, no caso dos alugueis, sem origem legal, mesmo pagando imposto. Deveria ter sido constituída uma forma contratual que justificasse a situação. Você está usufruindo de um bem que, legalmente, não é seu. O mais indicado é você procurar um advogado de direitos da família e formalizar a situação. A doação com usufruto vitalício parece-me uma solução que teria sido adequada. Como isto não foi feito anteriormente, deverá ser construído um contrato que permita você usufruir dos imóveis. A doação com usufruto serve para vários casos. Pode ser usado, por exemplo, quando os pais desejam deixar bens aos herdeiros sem desgastes da disputa pela herança ou custos de inventário. A doação em vida é um ato de vontade e os herdeiros não podem contestar, com exceção do 50% de seu direito. Exemplo: os pais com dois filhos doam o único imóvel para um deles. O herdeiro não beneficiado pode requerer a metade que teria direito na Justiça, porque os pais poderiam dispor somente de 50% dos seus bens livremente. Há também o usufruto temporário. Um exemplo é o de união estável, mas com bens separados. No caso de dissolução da união, o usufruto poderia cessar sem trazer outros problemas. Em relação à situação colocada na questão, deve ser considerado também que a vida dá muitas voltas e, em caso de briga na família, o que agora está funcionando bem pode não ter um final feliz. Com uma desavença entre pai e filhos, pode ocorrer que eles passem a cobrar o aluguel diretamente gerando uma situação difícil.

Recebi uma indenização de um processo trabalhista que começou em 2011. Como devo declarar esta indenização? No caso foi uma instituição bancária, ela tem que recolher os impostos?

Verbas indenizatórias não são tributáveis e devem ser declaradas como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Devem ser lançadas na linha 3 da ficha mencionada. Infelizmente, essa declaração não é tão simples porque na decisão judicial pode conter, além da verba indenizatória, outras que sejam de outra natureza. Sobre o tema, a Receita Federal diz que a “indenização paga por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho, bem como o montante recebido pelos empregados e diretores e seus dependentes ou sucessores, referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos da legislação do FGTS, são isentos do imposto sobre a renda. Enquadram-se nesse conceito a indenização do tempo de serviço anterior à opção pelo FGTS, nos limites fixados na legislação trabalhista, quer seja ela percebida pelo próprio empregado ou por seus dependentes após o falecimento do assalariado. O que exceder às verbas acima descritas será considerado liberalidade do empregador e tributado como rendimento do trabalho assalariado. Quanto ao aviso prévio, apenas o não trabalhado é isento.” É preciso separar o que é indenização do que tem outra natureza. A orientação é que deve ser guardada cópia da decisão e recibo do banco por cinco anos. Lembrando que os honorários do advogado podem ser abatidos do valor líquido recebido.

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