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Juíza derruba liminar que suspendia venda de cartão do Santander

A mesma juíza que suspendeu o cartão, agora autorizou o banco a vender o produto; acordo com o MP explica a mudança

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Por Redação
Atualização:

A juíza responsável por proibir a comercialização do cartão Santander Free, por descumprimento de oferta, voltou atrás da decisão nesta terça-feira, 29, e liberou a venda do produto.

Segundo a decisão da magistrada Maria Christina Berardo Rucker, da sexta Vara Empresarial do Rio de janeiro, a nova sentença, suspendendo a suspensão, deve-se a apresentação por parte da empresa de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o banco Santander e o Ministério Público do Rio de Janeiro.

A Justiça do Rio, que inicialmente determinou a suspensão em todo o país da comercialização do cartão de crédito Santander Free, voltou atrás e liberou Foto:

Agora, um novo capítulo dessa história tem dia, local e horário estabelecidos. Está programada para ocorrer no dia 4 de outubro, no Rio, uma audiência de conciliação entre os representante da Proteste, uma associação de defesa dos consumidores, e o Santander. 

Até lá, o que importa é que comercialização do cartão estará liberada.

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Entenda. Na segunda-feira, 28, a Justiça do Rio determinou a suspensão em todo o País da comercialização do cartão Santander Free. A decisão foi motivada por ação coletiva impetrada pelo Proteste em 2016, que pedia a manutenção da gratuidade da anuidade do cartão para quem é cliente antigo e a impossibilidade de comercialização do cartão para novos consumidores.

Na época, a Proteste mobilizou clientes do Santander Free que foram surpreendidas pela prática considerada pela instituição como abusiva de alteração unilateral das regras para utilização do cartão.

Inicialmente, para que os clientes do cartão pudessem ficar livres da anuidade, era preciso usar o cartão Santander Free na função crédito todo o mês. Depois de propagar a promoção, passou a ser exigido como condição para a isenção da anuidade o acúmulo de no mínimo R$ 100 em compras no crédito todo mês. No mês que não atingisse o gasto seria cobrado um valor proporcional à anuidade, que totalizava aproximadamente R$ 270,00.

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Na avaliação inicial da Justiça, a prática do banco é considerada propaganda enganosa, pois não cumpre o que é prometido na oferta, contrariando o próprio nome do cartão: "free".

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