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Justiça proíbe comercialização de cartão Santander Free

Segundo decisão da Justiça, a prática do banco é considerada propaganda enganosa por cobrar anuidade dos clientes

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Por Redação
Atualização:

A Justiça do Rio determinou a suspensão em todo o país da comercialização do cartão de crédito Santander Free, por descumprimento de oferta.

Proteste entrou com uma ação coletiva em 2016 pedindo a manutenção da gratuidade da anuidade para quem é cliente antigo e a impossibilidade de comercialização do cartão para novos consumidores.

A Justiça do Rio, que inicialmente determinou a suspensão em todo o país da comercialização do cartão de crédito Santander Free, voltou atrás e liberou Foto:

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Na época, a Proteste mobilizou clientes do Santander Free que foram surpreendidas pela prática considerada pela instituição como abusiva de alteração unilateral das regras para utilização do cartão.

Inicialmente, para que os clientes do cartão pudessem ficar livres da anuidade, era preciso usar o cartão Santander Free na função crédito todo o mês. Depois de propagar a promoção, passou a ser exigido como condição para a isenção da anuidade o acúmulo de no mínimo R$ 100 em compras no crédito todo mês. No mês que não atingisse o gasto seria cobrado um valor proporcional à anuidade, que totalizava aproximadamente R$ 270,00.

Na avaliação da Justiça, a prática do banco é considerada propaganda enganosa, pois não cumpre o que é prometido na oferta, contrariando o próprio nome do cartão: "free".

Diante disso, a justiça do Rio concedeu uma liminar que determina que o Banco Santander abstenha-se de:

1 - Promover a cobrança das anuidades dos consumidores já aderentes ao Santander Free, sob pena de multa diária de R$50.000,00;

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2 - Comercializar o produto Santander Free no mercado, proibindo-se novas contratações.

Para os consumidores cobrados pela anuidade deste cartão, a recomendação da Proteste é de entrar em contato com a instituição pelo site ou pelo SAC, no 0800-282-2204.

Procurado, o Santander ainda não se posicionou sobre a determinação da Justiça.

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