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Professor de Finanças da FGV-SP

Multimercado é porta de entrada para a Bolsa

Quero investir em ações, mas por meio de fundos. É melhor comprar um fundo de ação propriamente dito ou tentar aqueles multimercado? Caso você ainda tenha pouco conhecimento de mercado e de prática deste tipo de investimento eu recomendo iniciar com fundos multimercados balanceados. Isto porque este tipo de fundo tende a apresentar um grau de risco relativamente menor. A decisão de investimento deve ser feita à luz do grau de risco que você suporta. Fundos de ações pela classificação da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) devem possuir, no mínimo, 67% da carteira em ações à vista, bônus ou recibos de subscrição, certificados de depósito de ações, cotas de fundos de ações, cotas dos fundos de índice de ações e Brazilian Depositary Receipts (BDRs, ações de empresas estrangeiras listadas na Bolsa local). Os fundos de ações podem ser de vários tipos desde indexados a referências de mercado de renda variável, de valor, dividendos, small caps, setoriais, livres, entre outros. Por seu lado, os fundos multimercado devem possuir políticas de investimento que envolvam vários fatores de risco, sem o compromisso de concentração em nenhum fator em especial. Em outros termos, investem em renda fixa e variável, podendo ter ou não alocação predeterminada no que se refere ao mix de investimentos, além ainda de poder ter diversas estratégias de investimentos, incluindo aposta em juros e moedas. A primeira dica é você buscar conhecer melhor as diversas características dos diferentes tipos de fundo. Entender que alguns permitem inclusive alavancagem, o que sobe o risco consideravelmente. Ao mesmo é recomendado voltar ao seu planejamento financeiro e considerar o investimento em fundos desse tipo à luz dos seus objetivos financeiros. Realizando essa análise será possível sua avaliação mais efetiva acerca do nível de risco que você suporta. Com essa lição de casa feita você terá uma visão mais clara de como distribuir as classes de ativos em sua carteira de investimentos.

Por Fábio Gallo
Atualização:

Sou aposentado e tenho isenção de IR por causa de doença. Recebi um precatório, no caso alimentar, e a administração pública onde trabalhei recolheu o IR, mas o advogado entrou com recurso e a Justiça mandou que me fosse devolvido. Tenho ainda mais três precatórios alimentares para receber e agora fiquei em dúvida se terei descontos do IR. Também lembro que, em 2008, ao receber o precatório já citado, encontrei no site da Receita que do valor recebido eu deveria abater os honorários do advogado. No seu caso específico acredito que deve haver isenção de Imposto de Renda nos precatórios alimentares ainda a receber devido à sua condição tributária. Assim, deve haver devolução em caso de desconto. Mas, de maneira geral, os precatórios não são isentos de imposto. No site da Receita Federal encontra-se a resposta de que “os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial estão sujeitos ao imposto sobre a renda na fonte mediante aplicação da tabela progressiva mensal. A retenção, de responsabilidade da pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, se dará no momento em que, por qualquer forma, os rendimentos se tornem disponíveis ao beneficiário.” No entanto, para pequenos valores a alíquota a ser descontada é de 3% sobre o valor total, sem qualquer outro desconto. A instituição financeira responsável é quem deve reter o tributo. Esta instituição fica dispensada quando o beneficiário do pagamento declarar a isenção legal.

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