Sou aposentado e tenho isenção de IR por causa de doença. Recebi um precatório, no caso alimentar, e a administração pública onde trabalhei recolheu o IR, mas o advogado entrou com recurso e a Justiça mandou que me fosse devolvido. Tenho ainda mais três precatórios alimentares para receber e agora fiquei em dúvida se terei descontos do IR. Também lembro que, em 2008, ao receber o precatório já citado, encontrei no site da Receita que do valor recebido eu deveria abater os honorários do advogado. No seu caso específico acredito que deve haver isenção de Imposto de Renda nos precatórios alimentares ainda a receber devido à sua condição tributária. Assim, deve haver devolução em caso de desconto. Mas, de maneira geral, os precatórios não são isentos de imposto. No site da Receita Federal encontra-se a resposta de que “os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial estão sujeitos ao imposto sobre a renda na fonte mediante aplicação da tabela progressiva mensal. A retenção, de responsabilidade da pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, se dará no momento em que, por qualquer forma, os rendimentos se tornem disponíveis ao beneficiário.” No entanto, para pequenos valores a alíquota a ser descontada é de 3% sobre o valor total, sem qualquer outro desconto. A instituição financeira responsável é quem deve reter o tributo. Esta instituição fica dispensada quando o beneficiário do pagamento declarar a isenção legal.