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Professor de Finanças da FGV-SP

Na previdência privada, o melhor é diversificar

Recomendação é ter aplicações com diversos prazos de vencimento e com diferentes graus de liquidez

Por Fábio Gallo
Atualização:

Tenho 45 anos, três filhos e não gosto muito de risco. Qual a parcela do meu patrimônio devo aportar na previdência privada? O que você vai aplicar em previdência privada depende da composição de sua carteira. O importante é que ela seja diversificada e de acordo com o seu perfil de risco. Busque manter aplicações com diversos prazos de vencimento e com diferentes graus de liquidez. Algo essencial na criação da carteira é definir claramente o seu objetivo. Você pode criar mais de uma carteira de investimentos sendo cada uma com seu objetivo próprio. No caso da aposentadoria, manter um carteira dedicada é mais importante ainda. Você está com 45 anos, portanto, terá pela frente no mínimo mais 20 anos de contribuição para a previdência pública e ainda sem saber quais serão as condições exatas dos benefícios futuros. Assim, manter aplicações pensadas no longo prazo e com menor grau de risco é essencial. Considere que você pode investir em diversos ativos como títulos do Tesouro Direto, fundos de renda fixa, planos de previdência privada, fundos multimercado e até mesmo uma pequena parcela em ações ou fundos de ações. Obviamente, os planos de previdência privada são bastante úteis numa carteira pensada na aposentadoria, mas observe muito bem os custos envolvidos, a forma de contratação do benefício a ser recebido, a escolha do regime de tributação, compare o desempenho de planos com o mesmo grau de risco. No seu caso, o regime tributário de alíquota regressiva deve ser o mais adequado. A opção por PGBL ou VGBL depende de como ocorre a sua declaração de renda.Como declarar as minhas ações no IR se comprei e vendi com lucro? E se também recebi dividendos? Você somente deve reconhecer lucro na venda de ações se o valor for superior a R$ 20 mil por mês. Os dividendos são isentos. Acima do valor estipulado deve haver mensalmente o recolhimento do tributo por meio de Darf com o código 6.015, para pessoas físicas. A alíquota do tributo é de 15% sobre o ganho na venda nas operações comuns e de 20% para Day Trade. Observe que as operações de Day Trade, ETF (Exchange-Traded Fund – fundo de ações negociado em bolsa) e venda de ações oriundas de exercício de opções e de contratos a termo não são isentas, independentemente do valor. No caso das ações, há IRRF de 0,005% nas vendas comuns e 1% nos ganhos em Day Trade. Para a declaração anual do IR você deve reunir todos os Darfs, notas de corretagem, extratos de IRRF e informe de recebimento de dividendos. Os valores referentes a dividendos e vendas de ações isentas devem ser lançados na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo próprio incluir os dados. Se houve recebimento de “juros sobre capital próprio” lançar no campo “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva”. No caso de ter havido ganhos deverá ser preenchida a Ficha de Renda Variável na opção “Operações Comuns/Day Trade”, informando o lucro ou prejuízo mês a mês, para cada um dos ativos. Nos meses sem operação, basta colocar zero. No campo “Consolidação do Mês” insira o IR retido na fonte e na sequência preencha o campo “Imposto Pago” com o valor dos Darfs recolhidos. Finalmente, você deve declarar as ações possuídas na ficha de “Bens e Direitos”, discriminando todos os dados do investimento pelo valor pago, com o detalhe de que em 31/12/18 deve ser lançado o valor pelo custo médio das ações do ano multiplicado pela quantidade de ações possuídas. Devem ser lançadas separadamente as ações de cada empresa investida ou ações de tipos diferentes de uma mesma empresa.

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