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Quanto maior a alta do dólar, menor será o IR sobre dinheiro repatriado

Valor será convertido pelo dólar de 2014, de R$ 2,66, o que faz com que a alíquota efetiva caia de 30% para 20% e possa ser ainda menor

Foto do author Bianca Lima
Por Bianca Lima
Atualização:

SÃO PAULO - A alta do dólar se transformou em uma ótima vantagem tributária para os brasileiros interessados em regularizar o patrimônio não declarado no exterior. Isso porque o projeto, já sancionado pela presidente Dilma Rousseff, determina que os valores sejam convertidos para reais com base no dólar de 31 de dezembro de 2014 - ou seja, R$ 2,66. O efeito disso é que, com a moeda americana atualmente próxima de R$ 4, a alíquota efetiva cai de 30% para 20%. E, quanto maior a valorização da divisa, menor será o “pedágio” pago para repatriar valores e conseguir a anistia para certos crimes financeiros e tributários.

A adesão ao programa, que ainda depende da regulamentação da Receita Federal, deve ir até meados de outubro (leia mais abaixo, no perguntas e respostas). Até lá, a previsão do mercado financeiro é de que o dólar se aproxime de R$ 4,30 - patamar que reduziria ainda mais a alíquota real: para 18,56%. “O governo precisava criar um corte, por isso o uso do dólar de 2014. E não era possível estabelecer esse ponto em 31 de dezembro de 2015, pois a lei já estava em tramitação no ano passado”, diz a tributarista Elisabeth Libertuci.

 Foto: Infográficos/Estadão

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Mesmo com esse efeito do câmbio, há críticas à multa e ao imposto aplicados (cada um com alíquota de 15%). “A taxa é bastante alta. Em muitos outros países onde houve a possibilidade de regularização de ativos, a alíquota foi muito menor. E mesmo que seja 20%, não é baixa”, pondera o advogado Sérgio Rosenthal, que diz já ter recebido mais de cem pessoas em seu escritório interessadas no projeto de repatriação. 

Além de valores depositados em instituições financeiras internacionais, é possível regularizar veículos, aeronaves, embarcações e imóveis. No caso dos investimentos, é preciso solicitar ao banco um documento com o saldo em 31 de dezembro de 2014. Já em relação aos bens, será necessário contratar uma empresa especializada para apurar o valor de mercado. E quem fizer a adesão poderá escolher por repatriar ou não o patrimônio. “A pessoa vai apenas declarar que o dinheiro existe. Não é necessário trazê-lo para o Brasil”, explica o advogado Alessandro Amadeu da Fonseca, sócio do escritório Mattos Filho. 

Grande parte dos advogados e gestores de investimentos vê o projeto como uma janela de oportunidade que não deve ser perdida. O principal argumento é de que essa é uma chance única de se solucionar o problema penal. Entre os crimes que terão anistia estão lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Além disso, a troca de informações entre os fiscos de diferentes países vem crescendo e deve ganhar ainda mais fôlego a partir de 2018, quando terá início uma comunicação automatizada. “É questão de tempo para as pessoas não conseguirem mais movimentar os recursos irregulares”, destaca Fonseca. Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva, e Justo concorda: “Os bancos também não querem mais esse dinheiro”.

Um dos principais temores, no entanto, é de que a Receita Federal faça um pente-fino nas empresas e movimentações financeiras dos brasileiros que aderirem ao programa. Mas os advogados destacam a segurança jurídica da nova lei. “Não acredito que vá acontecer esse tipo de fiscalização. Iria contra todo o projeto”, diz Fonseca.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

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Como repatriar os recursos?

1. Quem pode e quem não pode aderir à regularização? Podem aderir as pessoas que eram residentes no Brasil em 31 de dezembro de 2014 e que têm ou tiveram bens ou valores no exterior não declarados à Receita Federal e ao Banco Central - mesmo se não possuírem mais esses bens no momento da regularização. O patrimônio precisa ter sido obtido por meio de atividade lícita. Se o dinheiro foi enviado irregularmente ao exterior em 2015 ou 2016, a pessoa não estará qualificada. Funcionários públicos, bem como seus cônjuges e parentes, não podem aderir. Quem tiver sido condenado em ação penal também está fora. 

2. Quais crimes serão anistiados pelo programa? Sonegação fiscal, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, crimes previdenciários, falsificação de documentos, falsidade ideológica, entre outros.

3. De quanto é a multa e o IR? Os ativos serão considerados como um acréscimo patrimonial e serão tributados à alíquota de 15%, como ganho de capital. E sobre o valor do imposto incidirá multa de 100%. Ou seja, o “pedágio” para repatriar o patrimônio será de 30%. No entanto, como o dólar usado na conversão é o de 31 de dezembro de 2014, de R$ 2,66, a alíquota efetiva está hoje em cerca de 20%. Valores de até R$ 10 mil em contas no exterior estão isentos de multa e só terão os 15% de IR. 

4. Quais declarações precisarão ser entregues? Além da declaração única de regularização, será necessário retificar o Imposto de Renda 2015 (ano-calendário 2014) e a declaração de capitais no exterior, do BC, relativa a 2014. Quem não conseguir aderir até 30 de março também precisará retificar o IR de 2016, caso os ativos no exterior tenham gerado renda ao longo de 2015. 

5. Quais são os prazos? É preciso aguardar a regulamentação do Fisco, que dever sair até 15 de março. A partir daí, haverá 210 dias para a adesão. Até lá, a orientação é ir reunindo os documentos. 

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