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Receita começa a receber a partir de 1º de março a declaração do IR 2010

Prazo para entrega vai até 30 de abril; contribuinte que recebeu rendimentos superiores a R$ 17.215 em 2009 deve declarar o imposto

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Por Bianca Lima
Atualização:

A Receita Federal publicou nesta quarta-feira, 10, no Diário Oficial da União as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2010 (ano-calendário 2009). O prazo para a entrega da declaração começa no dia 1º de março e vai até 30 de abril. Segundo o documento, deve declarar o imposto o contribuinte residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano-calendário de 2009. As mudanças neste ano foram poucas, veja aqui as principais alterações.

 

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Quem atrasar a entrega ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, e máxima de 20% do imposto devido. A pessoa que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil também é obrigado a declarar.

 

Aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros também devem declarar o IR.

 

Segundo a Receita, a pessoa que teve a posse ou a propriedade de bens com valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro é obrigado a declarar o IR, bem como aqueles que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro.

 

Como declarar

 

O IR pode ser declarado pela internet por meio do programa de transmissão Receitanet, que estará disponível no site do órgão; em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário de expediente; ou em formulário de papel, nas agências dos Correios, ao custo de R$ 5,00. O serviço de entrega pela internet será interrompido às 23h59min59s do dia 30 de abril.

 

Pagamento do imposto

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O saldo do IR pode ser pago em até oito parcelas mensais, que não devem ser menores que R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100, contudo, deve ser pago em uma única parcela. A primeira cota deve ser paga até 30 de abril e as demais até o último dia útil de cada mês. Os valores serão acrescidos de juros equivalentes à taxa básica (Selic) e de 1% no mês do pagamento.

 

Atividade Rural

 

De acordo com a Receita, a pessoa física que obteve receita bruta superior a R$ 86.075,40 com atividade rural deve entregar o IR este ano, bem como aqueles que pretendem compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009.

 

(com Rosana de Cassia, da Agência Estado)

 

Texto ampliado às 9h20

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