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Repatriação não deve ficar para a última hora

Mesmo com a possível extensão do prazo do Programa de Repatriação e eventuais mudanças, advogados recomendam entrada imediata

Por Jéssica Alves
Atualização:
Repatriação de recursos pode ajudar União a cobrir rombo Foto: Pixabay

A um mês e meio do prazo para adesão ao programa de repatriação de recursos, especialistas indicam que aqueles que estudam regularizar o dinheiro no exterior não deixem para a última hora, mesmo com as discussões sobre uma extensão da data.

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O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, está articulando uma prorrogação do prazo de 31 de outubro para 31 de dezembro de 2016. Mas, por conta da burocracia, a orientação é iniciar o procedimento o quanto antes.

A lei de Repatriação (n.º 13.254) é vista como oportunidade única de um recomeço para aqueles que têm recursos não declarados no exterior pois, além da regularização, o programa prevê anistia dos crimes de lavagem de dinheiro, falsificação, evasão de divisas e sonegação fiscal.

A Câmara propôs mudanças que visam, segundo seus defensores, a tornar o projeto mais atrativo e engordar a arrecadação. Além de aumentar o prazo, a intenção é deixar claro que os 30% de Imposto de Renda e de multa devem incidir só sobre o saldo até a data de alcance do programa (31 de dezembro de 2014).

O advogado Samir Choaib recomenda que, em razão do prazo apertado, seja declarado apenas o saldo do dia 31 de dezembro de 2014. “A lei não menciona que você tenha de voltar cinco anos. A filosofia da anistia prega uma data e o que estiver para trás é perdoado”, explica. Mas ele destaca que esta deve ser uma decisão do cliente.

A discussão é controversa, já que a Receita defende o “filme”, ou seja, tudo que foi gasto a partir de 2010, e não só a “foto” do saldo no dia 31 de dezembro. A questão é tão densa que foi tema de encontro entre advogados promovido pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças Administração e Contabilidade (Anefac).

Tributos. Segundo a advogada Valdirene Franhani, do escritório BragaÇ&Moreno, se a pessoa optar por declarar todo o gasto, e não só o saldo, terá de pagar mais tributos e pode desistir da adesão. Contudo, ela destaca que há mais chances de evitar dor de cabeça se tudo for declarado.

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Para o advogado José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), a lei é clara e não dá margem à interpretação que tem sido usada pela Receita. “Querer usar toda a movimentação anterior é absurdo. Não tem amparo legal”.

O ponto chave para não se acomodar é a questão burocrática. Para Pedro Luzardo, do Banco Modal, mesmo que a pessoa física declare somente o saldo do dia 31 de dezembro de 2014, ela precisará pedir ao banco estrangeiro um raio X da conta e os investimentos daquela data. Só este documento, chamado “swift”, leva ao menos dez dias para ser entregue.

Outro ponto que breca a adesão ao projeto é a desconfiança na troca de informação entre os órgãos, porque a lei trata de tributos federais e exclui os estaduais e municipais. O programa afirma que não haverá compartilhamento, mas para não deixar os Estados de fora do que for arrecadado a Câmara pretende que 25% da multa sobre o valor repatriado sejam destinados aos Estados.

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