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Tabu entre as famílias, planejamento de herança evita burocracia e diminui gastos

Advogados e custas judiciais oneram as famílias que não organizam a transmissão do patrimônio; doação em vida é mais barata do que inventário

Por Hugo Passarelli e Mariana Congo
Atualização:

Pensar na morte e falar de herança não são temas fáceis. Ainda assim, entre não tocar no assunto ou organizar a transmissão dos bens para os herdeiros, a segunda opção é sempre a mais indicada por especialistas em finanças, pois evita burocracia. Na hora de planejar o caminho da herança, os custos e prazos envolvidos devem ser analisados. A doação de patrimônio em vida é mais simples e barata do que o inventário. Imóveis e aplicações financeiras podem ser doados. O que mais pesa na diferença são os gastos com advogados, que podem representar de 5% a 6% do valor real do patrimônio inventariado, contra 1% na doação, segundo levantamento do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados. Ainda que realizar uma doação em vida seja um procedimento relativamente simples - basta ir a um cartório e pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) -, o advogado Roberto Justo, sócio do escritório, lembra que é interessante detalhar a doação em um contrato com cláusulas restritivas. “O público com nível de renda menor geralmente faz uma doação simples. Mas, e se ocorrer uma tragédia e o filho morrer antes do pai? O bem doado pode ir, por exemplo, para o genro ou nora, mas esse é o real desejo da família?” No leque de cláusulas restritivas estão o usufruto (até sua morte, os rendimentos são do doador), a incomunicabilidade (o herdeiro casado, caso se separe, continua a ser dono do bem recebido via doação), inalienabilidade (o bem não pode ser vendido, dentro de um prazo estipulado), impenhorabilidade (o bem não pode ser usado como garantia para pagar dívidas) e reversibilidade (no caso de morte prematura do herdeiro, o bem volta para o doador).Planejar. Antes de optar pela doação, é bom ter em mente as necessidades da família, diz a planejadora financeira certificada pelo Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF) Natalia Zimmermann. “Cada estrutura familiar tem uma característica. Um filho é perdulário? Existem filhos menores de idade? Tudo deve ser considerado”, diz. Além disso, a especialista diz que a doação “por impulso” pode trazer problemas. “No caso do testamento, é possível mudar de ideia e refazer o texto. Já com a doação, o patrimônio já é de outra pessoa”, ressalta. Por isso, Natalia considera que não é adequado analisar a questão da herança somente sob a ótica dos custos. “Às vezes a diferença de custos não é tão significativa”, afirma. O pior cenário no caminho da herança, segundo o diretor de gestão de recursos de terceiros da Ativa Wealth Management, Arnaldo Curvello, é aquele em que a família não fez nenhum planejamento sucessório, não há testamento e, ainda, os herdeiros discordam entre si. A lei brasileira diz que, obrigatoriamente, pelo menos 50% do patrimônio deve ser dividido entre os herdeiros legítimos (descendentes - filhos, netos, bisnetos -, cônjuge e ascendentes - pais, avós, bisavós). O restante pode ser distribuído livremente via testamento. Para a transmissão de valores líquidos, o plano de previdência VGBL é uma opção que garante o repasse para os herdeiros em até um mês e que não entra no inventário. “O VGBL garante que famílias muito dependentes do patriarca ou da matriarca não passem necessidade após a morte deste”, diz Curvello.

Uma pesquisa do banco suíço UBS realizada nos EUA mostra que, por lá, os investidores estão mais preocupados em planejar a sucessão e não deixar a questão para o leito de morte. A maioria faz e mantém o testamento atualizado desde a fase adulta (83%). Por outro lado, conversar sobre os planos com a família ainda é tabu. Somente 34% dos investidores informam aos herdeiros detalhes sobre o patrimônio acumulado.

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