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Decisões na Justiça embasam distrato de imóvel sobre valor já pago pelo comprador

Secretário diz haver jurisprudência para o cálculo; representante da construção alega que operação quebraria empresas do setor

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Por Murilo Rodrigues Alves
Atualização:

BRASÍLIA - Responsável pela defesa do consumidor no governo Michel Temer, Armando Rovai diz que há jurisprudência para que a devolução em caso de desistência da compra de um imóvel (distrato) seja calculada com base no que já foi desembolsado pelo comprador. "O Poder Judiciário tem decisões que embasam a devolução sobre o valor que foi efetivamente pago", afirma. 

Discussão trava avanço de proposta que regulamenta a devolução em caso de desistência da compra Foto: TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO

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Esse é o ponto que trava um acordo sobre a regulação dos distratos imobiliários. As empresas do setor defendem que a devolução seja contabilizada sobre o valor do imóvel. Argumentam que a devolução com base no valor já pago pode levar à insolvência de incorporadoras e construtoras e comprometer a entrega dos empreendimentos, prejudicando inclusive os compradores com os pagamentos em dia. 

"A despesa que as construtoras têm é em função do valor do imóvel. A devolução sobre o valor já pago quebraria as empresas do setor e prejudicaria os compradores adimplentes", diz José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic). Ele diz que aceita negociar o porcentual que é retido pelas construtoras, mas não a base de cálculo.

Titular da Secretaria Nacional do Consumidor, Rovai defende um meio termo. "Temos que buscar uma harmonização dessa questão para conseguir segurança jurídica, previsibilidade e crescimento econômico, sem esquecer as conquistas que o consumidor obteve nos últimos anos", afirma.

Uma fonte da equipe econômica que participa das negociações com o setor imobiliário e os órgãos de defesa do consumidor confirmou ao Estado que o governo apoia o pleito do setor de que a devolução seja feita a partir do valor do imóvel e não sobre o que foi pago.

Se prevalecer essa posição, deve sair vitoriosa a proposta que permite às construtoras ficar com até 10% do valor imóvel, desde que este porcentual não ultrapasse 90% do que já foi pago pelo comprador. Em um imóvel de R$ 500 mil, por exemplo, a empresa poderia ficar com R$ 50 mil no caso de distrato. Mas, se o valor já pago for de apenas R$ 30 mil, a construtora poderá reter 90%, ou R$ 27 mil.

O setor, no entanto, apresentou outras propostas em que o porcentual retido pelas empresas aumenta no caso de imóveis mais caros, podendo chegar a até 20%. Hoje, a terceira reunião do ano acabou novamente sem acordo. A Secretaria Nacional do Consumidor vai elaborar uma minuta para que seja trabalhada pelas duas partes. Um novo encontro ainda será marcado.

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O grupo de trabalho é formado por representantes da Cbic, da Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias), da Secretaria Nacional do Consumidor, órgão ligado ao Ministério da Justiça, do Ministério do Planejamento e do Ministério Público. Também participaram representantes dos Procons, da Abracom (Associação Brasileira das Agências de Comunicação) e das áreas de defesa do consumidor e do ramo imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

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