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Liberdade religiosa: mercado de trabalho discute até onde ela vai

Profissionais enfrentam preconceito contra religião, enquanto lei protege escolhas individuais; na Gol, capela foi reformulada para abrigar funcionários de qualquer crença

Por Fernanda Bastos
Atualização:

Ancestralidade, tradições e imaterialidade. Esses são três pontos em comum entre muitas religiões de praticantes brasileiros. Porém, ao buscarem sua vaga no mercado de trabalho, percebem que as diferenças entre os credos são “pré-requisitos” avaliados no processo seletivo.

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“Nunca sofri intolerância religiosa no trabalho, porque eu nunca nem passei na entrevista”, diz Fabíola Oliveira, graduada em Letras e muçulmana. Ela, que atuou como professora de inglês e português antes de se conectar com o Islã, conta nunca ter passado para a próxima fase da seleção após adotar o uso do hijab, lenço tradicional para cobrir os cabelos. “Eu precisei trabalhar por conta própria, porque dentro das instituições eu não consigo emprego. Isso é uma realidade de muitas muçulmanas, o mercado de trabalho para quem usa o lenço é bem restrito.”

Hoje, a professora encontra nas redes sociais um espaço para falar abertamente, por meio da educação e do diálogo, sobre a perspectiva feminina da sua religião, mesmo sofrendo ataques constantes. “Todo muçulmano deve estudar e passar essa informação, não reter o conhecimento. Islã é justiça social, é ciência. Mas é algum ataque terrorista acontecer que o incidente reflete na comunidade muçulmana. Sou muito questionada, atacada e deslegitimada”, diz. 

Não é só Fabíola. Segundo dados do Disque 100, programa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH), de janeiro a agosto de 2021 foram registradas 301 denúncias e 347 violações da liberdade de religião ou crença. Os Estados com os maiores números são Rio de Janeiro, com 96 violações do direito à liberdade de religião, crença ou não crença, seguido por São Paulo, com 47 e Minas Gerais, com 39.

Fabíola Oliveira tem mais de 37 mil seguidores em sua conta do Instagram. Foto: Kassia Martins 

A população negra foi a mais atacada, totalizando 142 violações durante o ano, o equivalente a 40,92%. Além disso, as religiões de matrizes africanas foram as que mais sofreram investidas: 44 violações são contra vítimas do candomblé e 37 são contra umbandistas. 

Segundo o professor de cultura e idioma yorubá da Universidade Federal Fluminense (UFF) Márcio de Jagun, é preciso observar que há um recrudescimento muito grande da violência contra a umbanda, o candomblé e outras religiões de matrizes africanas. “Há uma transversalidade dessa violência, que envolve a etnia e a religião, O contexto da intolerância no Brasil é étnico religioso. Há o preconceito racial junto ao preconceito religioso”, destaca.

Foi o que sentiu a umbandista Luciane Costa na época que trabalhava como vendedora de roupas para idosas em Brasília. “As pessoas não entendem (a religião) e realizam uma espécie de preconceito velado. Acham que te xingar de macumbeira é brincadeira. Eu sempre soube respeitar as outras religiões, porém nunca fomos respeitados”, diz. Luciane conta que a chefe da loja onde trabalhava diminuía suas conquistas por conta da umbanda e pelo fato de ser uma mulher negra. 

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“Durante um ano, às segundas e às sextas eu chegava de branco. Ela bufava e me olhava de cima para baixo. Além disso, quando tinham vendas grandes eu não podia fazer, por ser negra”, relembra. 

Acusado de “ensinar macumba”, o professor da rede pública de ensino do Distrito Federal Pedro Ivo Silva afirma que foi interpelado apenas por trabalhar textos e imagens das religiosidades afro-brasileiras. “Pude perceber que, tanto da parte dos estudantes como da gestão pedagógica escolar, não houve o devido respeito. E ainda há muito preconceito e ignorância no imaginário social que as pessoas carregam consigo sobre religiões de matrizes africanas”, ressalta.

O professor, que entrou para o candomblé aos 18 anos e cresceu em uma família de praticantes de religiões afro-brasileiras, como o Tambor-de-Mina e a Jurema, acredita que a sua fé o incentivou a ter foco e motivação na vida profissional. Para o educador, a conexão entre trabalho e religião ocorre ao ensinar História e cultura africana aos alunos. “Trabalho e religião, numa perspectiva de respeito e diversidade, podem ter muito a contribuir socialmente às relações interpessoais”, diz.

Jean Nogueira na capela multirreligiosa em Congonhas. Foto: Felipe Rau/Estadão

Boas práticas para empresas

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“A questão religiosa influi no ambiente de trabalho quando não deveria. Admissão, desenvolvimento do trabalho, demissão. Em nenhum desses três momentos a confissão religiosa deveria influir”, ressalta o professor Márcio de Jagun. Segundo ele, as empresas podem promover um ambiente mais respeitoso segundo algumas práticas:

  • incluir a liberdade religiosa no manual de boas práticas da empresa
  • observar, respeitar e promover opções para tabus alimentares dos religiosos dentro das lanchonetes
  • respeitar e conciliar os dias sagrados das diversas matrizes religiosas para seus adeptos e praticantes
  • transformar o ambiente de trabalho em um ambiente neutro, em respeito a todos

Este último tópico foi seguido pela companhia aérea Gol, que transporta por ano mais de 35 milhões de passageiros. Segundo Jean Nogueira, diretor executivo de Gente e Cultura da empresa, “é muito importante que no ambiente de trabalho as pessoas possam ser verdadeiramente quem são, o que dita o ‘tom’ é a cultura organizacional”.

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Em 2015, a sede em Congonhas da Gol tinha uma capela católica com imagens religiosas de santos, terços e crucifixos, mas que não representavam as religiões dos 15 mil colaboradores da empresa. Após uma jornada de transformação da cultura da empresa, que durou cinco anos, houve a remodelação da capela em um centro de liberdade religiosa, sem restrições. De acordo com Jean, o espaço está na sede e também no centro de manutenção em Confins, Minas Gerais.

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Já no Rio de Janeiro, a escola municipal Cândido Campos foi além. Concedeu o espaço do pátio para a realização do casamento da professora de Geografia Kunti Devi Dasi, da religião Hare Krishna. A educadora, que trabalhou por 42 anos em escolas da cidade, inclusive religiosas, sempre se colocou como uma pessoa de fé mesmo com os comentários e olhares de desconfiança. 

“A gente não usa todos os símbolos e pinturas, os homens não utilizam o penteado com rabo e não usamos nosso cordão sagrado, feito de plantas. Mas dentro de sala de aula eu sempre falei de diversidade religiosa, que é preciso respeito.”

Kunti e o marido, Sri Baladeva Dasa, durante a celebração do casamento Hare Krishna na escola. Foto: Marcelo Omena

Na última escola em que trabalhou e realizou seu casamento, a professora afirma que a diretora e os professores de diferentes religiões participaram do momento e apoiaram que o evento fosse realizado nas dependências da instituição. “Foi incrível, coloquei o véu, o sári vermelho. A diretora me falou que a coisa mais bonita que ela fez na escola durante toda a vida foi o meu casamento.”

Para Kunti, a liberdade religiosa parte da educação. “O interessante é buscar conhecer. Professores mais bem preparados para lidar com as diferenças vão formar crianças que sabem respeitar. Eu acredito na educação transformadora.”

O que prevê a lei

A liberdade religiosa é um direito constitucional. Segundo a Carta Magna, no artigo 5°, “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

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Já na Consolidação das Leis de Trabalho, a CLT, há alguns pontos sobre a religião. Nos artigos 70 e 385 o tema é o veto do trabalho em feriados religiosos. Já o artigo 510-B define que a comissão de representantes dos empregados terá como uma de suas atribuições “assegurar tratamento justo e imparcial aos empregados, impedindo qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical”.

Além dos dispositivos constitucionais, a Lei 7.716/89, conhecida como Lei do Racismo, estabelece, em seu artigo 1º, que “serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Há ainda o Decreto nº 9.571, de 2018, que estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos. Em seuart. 8º dispõe que “caberá às empresas combater a discriminação nas relações de trabalho e promover a valorização e o respeito da diversidade em suas áreas e hierarquias, com ênfase em resguardar a igualdade de salários e de benefícios para cargos e funções com atribuições semelhantes, independentemente de critério de gênero, orientação sexual, étnico-racial, de origem, geracional, religiosa, de aparência física e de deficiência”.

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No entanto, mesmo com todos os dispositivos e leis, Paulo Maltz, advogado e presidente do Conselho Estadual de Promoção da Liberdade Religiosa do Rio de Janeiro, afirma que a intolerância dentro do mercado acontece com frequência. “É bem mais do que a gente imagina, o difícil é a comprovação disso e o empregado estar disposto a perder o emprego para passar por isso.”

Segundo o advogado, não preocupa tanto as grandes empresas com áreas de Recursos Humanos ou canais de reclamação, mas sim as pequenas e médias, que têm o setor de RH subordinado ao dono. “Se alguém sofrer (intolerância religiosa), deve-se verificar se tem pessoas que podem servir como testemunha e gravar qualquer tipo de conversa discriminatória. Além disso, guardar documentos que foram feitos falando sobre esse tipo de discriminação”, recomenda Paulo. 

Segundo o professor de direito constitucional da PUC Campinas Henderson Fürst, a manifestação da fé religiosa no trabalho tem limites razoáveis, que sempre levam em consideração o caso concreto, mas que nunca podem ser no sentido de discriminar ou não tolerar o sentimento religioso. 

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“O empregador pode orientar que não serão aceitas manifestações religiosas coletivas, como uma missa, mas não pode proibir que o empregado faça orações individuais”. De acordo com o advogado, éimportante lembrar que, da mesma forma que a legislação tutela a saúde e segurança do empregado, também tutela sua dignidade, o que inclui a sua dimensão religiosa. 

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