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Novatos são alvo de cobrança indevida

Entidade luta contra associações de fachada

Por Cris Olivette
Atualização:

SÃO PAULO - O mecânico de Araras, no interior de São Paulo, Djalma Candido do Nascimento conta que um mês após preencher o cadastro de Microempreendedor individual (MEI), recebeu um boleto bancário de uma certa associação comercial cobrando uma taxa de associado no valor de R$ 254. "Levei um susto, porque eu tinha lido no site do Sebrae que MEI não teria nenhuma despesa." Nascimento ligou para o Sebrae e foi orientado a desconsiderar a cobrança. A história contada por Nascimento se repete há anos com microempresários brasileiros, assim que concluem o processo de abertura de seus negócios.O consultor do Sebrae-SP Julio Cesar Durante afirma que "muitas associações são constituídas com o único objetivo de fazer essas cobranças". Segundo Durante, os dados cadastrais são obtidos facilmente no "Diário Oficial do Estado" (DOE), que publica diariamente a relação de empresas que foram abertas, seguindo determinação da Lei 8.934 de 1994, que dispõe sobre o registro público de empresas. "De posse dos endereços, entidades mal intencionadas encaminham imediatamente o boleto de cobrança", afirma o consultor. Os empresários devem ficar atentos, diz ele, porque, se pagarem uma vez, receberão novos boletos. E caso ignorem essas novas cobranças, serão acionados judicialmente. A Associação Comercial de São Paulo (ACSP), entidade que representa a classe empresarial há mais de um século, informou, por meio de seu advogado, Carlos Celso Orcesi da Costa, que há mais de 20 anos tenta combater o problema. "Esse é um crime recorrente. Esses estelionatários usam nomes que remetem a alguma associação comercial séria", afirma Costa. Segundo o advogado, é muito fácil abrir uma associação. Basta ir a um cartório de títulos e documentos com três testemunhas e registrar uma entidade, obtendo um número de CNPJ. "Esses boletos são ideologicamente falsos, porque o boleto em si, não contém uma falsidade documental", afirma. "Tem muito incauto que paga, principalmente quem acabou de abrir uma empresa." Na sua visão, para reduzir essas ocorrências é preciso alterar a Lei 8.934 e acabar com a obrigatoriedade de publicar os dados das novas empresas no DOE. Dono de três empresas Giacinto Cosimo Cataldo coleciona esses boletos e a soma de todos já ultrapassa R$ 15 mil. "Só em 2011 recebi nove boletos que totalizam R$ 2.854,50." Indignado, conta que ligou para Associação Comercial Empresarial do Brasil (Aceb), que enviou os boletos, e pediu para falar com o presidente, mas não teve acesso. Segundo Cataldo, que milita voluntariamente no meio empresarial há vários anos, a Aceb nunca fez nada pela categoria. "Essas associação só aparece para fazer as cobranças." Segundo a assessoria de imprensa da Aceb, o valor fixado nos boletos é referente à contribuição associativa e é destinado à manutenção dos serviços prestados aos associados. Se a empresa não quiser associar-se poderá desconsiderar a cobrança. Ainda segundo a assessoria, todos os serviços são prestados com qualidade e responsabilidade visando o desenvolvimento do micro e pequeno empresário. O economista chefe da ACSP, Marcel Solimeo, diz que a todo momento surgem novas associações, o que indica que esse é um bom negócio. "Os empresários pagam tanta taxa compulsoriamente que acabam pagando até o que não devem", diz ele. Neste ano, a ACSP entrou com representação no Ministério Público Estadual contra as cobranças indevidas. A documentação entregue ao procurador Jorge Luiz Ussier encontra-se na promotoria criminal da Barra Funda. Já o Comitê Gestor do Simples Nacional informou que o assunto está sendo debatido com o Departamento Nacional de Registro do Comércio.

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