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Bradesco pagará R$ 111 mi a fundos de pensão e agência de fomento do Amazonas

No acordo de reparação firmado no âmbito da Operação Greenfield, banco se comprometeu a fazer pagamentos aos fundos Petros, dos funcionários da Petrobrás, e Funcef, da Caixa Econômica Federal, e à Agência de Fomento do Estado do Amazonas

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Por Redação
Atualização:

O Bradesco firmou acordo de reparação com o Ministério Público Federal em Brasília no âmbito da Operação Greenfield, no qual se comprometeu a pagar R$ 111 milhões aos fundos de pensão Petros, dos funcionários da Petrobrás, e Funcef, de empregados da Caixa Econômica Federal, e à Agência de Fomento do Estado do Amazonas (Afeam).

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Em comunicado divulgado nesta terça-feira, 19, o MPF informou que o valor corresponde ao montante atualizado do que foi investido no Fundo de Investimento em Participações (FIP) Enseada, entre 2010 e 2017. O acordo de reparação do Bradesco foi homologado pela 10ª Vara Federal da Seção Judiciária no dia 14 de dezembro de 2017.

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Bradesco ainda assumiu o compromisso de comparecer perante a Força-Tarefa Greenfield e a Polícia Federal para prestar esclarecimentos sempre que necessário. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Além do pagamento, o Bradesco ainda assumiu o compromisso de comparecer perante a Força-Tarefa Greenfield e a Polícia Federal para prestar esclarecimentos sempre que necessário, além de orientar diretores e funcionários a fazer o mesmo e conduzir investigação interna independente, segundo o MPF.

A operação Greenfield foi lançada em setembro do ano passado e envolveu uma série de empresas e gestores de fundos de investimento. O objetivo foi investigar suspeita de fraude nos fundos de pensão Previ (Banco do Brasil), Petros, Postalis (Correios) e Funcef.

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No caso do Bradesco, a operação citou a corretora BEM e a gestora de ativos BRAM, por terem “no passado, exercido a administração e gestão do fundo de investimento Enseada”.

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Segundo o MPF, o acordo de reparação firmado pelo banco “não se confunde com acordo de leniência ou colaboração premiada, não implicando e nem afastando qualquer responsabilidade criminal ou administrativa por parte dos signatários”.

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