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Direito do consumidor

Opinião|Cancelar 'combo' de serviços de telecomunicações dá trabalho ao consumidor

Antes de cancelar um pacote que junta serviços como, televisão por assinatura, telefonia e internet, é preciso checar questões como se há fidelização e qual o período e valor da multa em caso de rescisão

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Atualização:

O consumidor interessado em cancelar algum serviço de Telecomunicações para enxugar o orçamento terá transtornos se o contrato for um "combo", que junta diferentes serviços como televisão por assinatura, telefonia fixa e banda larga fixa, por exemplo.

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Não é possível o cancelamento de apenas um dos serviços do combo, pois o contrato deve ser cancelado como um todo. Até porque a cobrança é feita num único documento referente a todos os serviços prestados no combo contratado.

Também antes de cancelar é preciso conferir se há fidelização, qual o período e valor da multa em caso de rescisão, antes do término do prazo. É preciso ficar atento, pois ainda poderá haver cobranças por contas em aberto.

 

Os combos não se configuram venda casada por que as empresas são obrigadas a fornecer os serviços que constam no pacote também de forma isolada. Mas o consumidor fica sem saída pois há ofertas conjuntas que tornam o serviço avulso mais caro.

Mas pelas regras da Anatel o preço de um serviço vendido de forma avulsa não pode ser superior ao preço de um pacote de serviços vendidos em conjunto (ou seja, o combo), em que o serviço está incluído em condições semelhantes de utilização.

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É válido ressaltar também que é obrigação da operadora informar ao consumidor quanto ele pagará pelos serviços caso os contrate de forma conjunta ou avulsa.

Leia mais:

- A transparência confusa dos 'combos'

Opinião por Economia & Negócios
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