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Perguntas, respostas e informações sobre o Imposto de Renda

Dúvidas IR 2016: profissional liberal e isenção de imposto na venda de imóvel

‘Estado’ presta serviço de esclarecimento de dúvidas sobre o Imposto de Renda; as questões são respondidas pelo Sindifisco Nacional e podem ser enviadas por email ou WhatsApp

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Por Bianca Lima
Atualização:
 Foto: Estadão

Confira abaixo as respostas de hoje às dúvidas dos leitores sobre o Imposto de Renda 2016. Os esclarecimentos são feitos pelos tributaristas do Sindifisco Nacional e as perguntas podem ser enviadas para imposto.renda@estadao.com ou para o WhatsApp (11) 94158-9679. Ao final do texto, confira vídeo que explica quem está obrigado a prestar contas ao Fisco esse ano.

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Quando começa a contar o prazo de 180 dias para aproveitar a isenção de Imposto de Renda na venda de um imóvel residencial: quando assina o contrato ou quando passa a escritura no cartório?

RESPOSTA: O prazo de 180 dias deve ser contado a partir da data de celebração do contrato. Veja aqui mais informações sobre como não pagar Imposto de Renda na venda de imóvel.

Estou com dúvidas relativas à minha declaração, pois meu sistema de rendimentos é complexo. Devido à minha atividade profissional, tenho fontes diversas de renda. Sou médico, tenho empresa e empregos. Além disso, trabalho de forma autônoma para o MP e juízes de diversas varas, que pagam por CNPJ de tribunais ou mandando que empresas paguem pelo meu serviço. A dúvida é a seguinte: na empresa, faço a DMED, mas como faço com a parte autônoma? Muitas vezes, o controle desses rendimentos é difícil, pois faço o serviço em um mês e recebo meses depois, em depósitos, muitas vezes não identificados. Portanto, quando vem de CNPJ, em transferência bancária, consigo rastrear, mas se depositam em dinheiro? E como saber se houve recolhimento de INSS? Fico com grande dificuldade.

RESPOSTA: O contribuinte, para poder declarar corretamente seu Imposto de Renda e evitar ser autuado por omissão de receitas ou mesmo por glosa (desconsideração) de despesas dedutíveis, deve buscar ser organizado e se municiar de todos os comprovantes de recebimento de receitas e das notas fiscais e recibos de suas despesas.

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A Receita Federal faz o cruzamento entre as fontes pagadoras, sejam elas pessoas jurídicas ou físicas, e recebedoras, na conferência conhecida como "malha fina".

O contribuinte também não deve permitir que terceiros utilizem sua conta bancária para depósitos não identificados, pois ele poderá ter que justificar a origem desses recursos. Na hipótese de o contribuinte não realizar essa justificativa, a lei presume que se trata de rendimento não declarado, sujeito, portanto ao imposto de renda e a multa de ofício, além de juros.

As instituições financeiras informam à Receita Federal as movimentações em conta depósito ou poupança relativas aos depósitos à vista e a prazo; pagamentos em moeda corrente ou cheques; emissões de ordens de crédito; resgates à vista ou à prazo; aquisições de moeda estrangeira; transferência de moedas estrangeiras e outros valores para o exterior; conversões de moeda estrangeira em moeda nacional.

Os depósitos bancários devem ter origem devidamente justificada e devem ser coerentes com os rendimentos declarados, pela venda de bens, transferências entre contas, ou outra relação que caracterize os recursos movimentados. O contribuinte que tenha movimentação financeira elevada deve ficar atento e municiar-se de toda documentação comprobatória, emitida de forma idônea e proba.

Caso caia na malha fiscal e não consiga comprovar a origem dos recursos ou a realização efetiva das despesas, pode ser autuado por omitir receita ou ter desconsideradas as suas despesas, respectivamente. Quanto ao INSS, compete à fonte pagadora promover o recolhimento, quando couber.

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Os profissionais liberais, tais como médicos, dentistas e advogados, devem colher o nome completo e o número de CPF de cada um de seus pacientes ou clientes que os remunerem, para os quais presta serviço, e fornecer recibos de seus honorários, guardando uma via ou o histórico desses recibos passados, e não permitir que estes efetuem depósitos não identificados, a fim de que possam fazer mensalmente o carne-leão a que estão obrigados, bem como a DIRPF corretamente e sem riscos de cair em malha.

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