BRASÍLIA - O Tribunal de Contas da União deu prazo de 15 dias para o Banco Central, a Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), informem quais medidas estão sendo adotadas para garantir que os recursos provenientes do auxílio emergencial não sejam alvo de potenciais retenções dos bancos com vistas a cobrir eventuais dívidas dos beneficiário.
A Caixa Econômica também terá que dar explicações sobre o aplicativo utilizado pela instituição financeira, para operacionalizar o pagamento dos beneficiários do auxílio. O TCU quer saber se Caixa emitiu alerta sobre a possibilidade de uso dos recursos para quitação de eventual dívida contraída junto à instituição financeira.
O BC terá que informar às instituições financeiras públicas federais, que é ilegal a utilização desses recursos para sanear dívidas dos beneficiários do auxílio.
A decisão é do ministro Bruno Dantas, que atende pedido de medida cautelar feito pelo representante do Ministério Público junto ao TCU, para que o BC adote de providências para impedir que o auxílio emergencial seja utilizado para cobrir dívidas.
A área técnica identificou que existem indícios de que pode estar ocorrendo retenção indevida por parte dos operadores do auxílio emergencial. “Embora haja notas e pronunciamentos de que esse uso indevido, ilegal e imoral não vá acontecer, reputo que tal possibilidade é da maior gravidade e merece pronta atuação desta Corte no sentido de estancar de vez qualquer movimento nesse sentido”, diz o despacho do ministro.
O auxílio de R$ 600,00 é voltado para trabalhadores informais, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs) que integrem famílias de baixa renda. Mulheres provedoras de família recebem R$ 1200.