PUBLICIDADE

Publicidade

CNI e centrais sindicais podem acompanhar ação sobre redução de salário como 'amigos da Corte'

Ao acompanhar a ação na condição de 'amigo da Corte', entidades poderão apresentar informações ao STF para subsidiar os votos dos ministros e fazerem manifestações durante o julgamento, marcado para 16 de abril

Por Rafael Moraes Moura e Idiana Tomazelli
Atualização:

BRASÍLIA - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira, 9, autorizar que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e centrais sindicais - CUT, UGT, CTB, Força Sindical, CSB, NCST - acompanhem na condição de “amigo da Corte” uma ação que contesta medida do governo que autoriza a redução da jornada de trabalho e salário durante a pandemia do novo coronavírus.

PUBLICIDADE

Ao acompanhar a ação na condição de “amigo da Corte”, a CNI e as centrais poderão apresentar informações para subsidiar os votos dos ministros e fazerem manifestações durante o julgamento, marcado para 16 de abril. 

“A admissão de amici curiae configura circunstância de fundamental importância, porém de caráter excepcional, e que pressupõe, além do atendimento de determinados requisitos, a demonstração da necessidade das contribuições apresentadas. Nesse sentido, cabe ao relator a análise do binômio relevância - representatividade, juntamente com a avaliação dos benefícios potencialmente auferíveis dessa participação, bem como a delimitação de seus poderes”, observou Lewandowski em sua decisão.

Na sessão do STF de 16 de abril, que ocorrerá por videoconferência, os magistrados vão decidir se mantêm ou não a liminar concedida por Lewandowski, que frustrou as pretensões do governo ao incluir uma nova etapa burocrática para que os acordos sejam válidos. A expectativa de integrantes do STF ouvidos pela reportagem é a de que a liminar de Lewandowski seja revista pelo plenário.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na última segunda, 6, Lewandowski determinou que os acordos de redução de salário e jornada de funcionários de empresas privadas apenas terão validade após a manifestação de sindicatos. A medida faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para evitar que as empresas demitam durante o período da crise provocada pelo novo coronavírus. Se os sindicatos não se manifestarem, o acordo fica valendo.

As centrais sindicais alegam ao STF que, sob a justificativa de estado de calamidade, “a medida limita-se à restrição de direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras, com o aprofundamento da precarização de sua condição socioeconômica, sem qualquer diálogo com os sujeitos políticos que lhe dão voz”.

Bastidores

Publicidade

Conforme informou o Estadão/Broadcast, em busca de maior agilidade nos acordos com trabalhadores, entidades empresariais estudam pedir ao STF a suspensão da liminar que instituiu necessidade de aval prévio de sindicatos em negociações individuais de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato. Os sindicatos, por sua vez, tentam sair na frente e costuram acordos “guarda-chuva”, uma espécie de aval antecipado a negociações diretas entre empresas e empregados, com garantias mínimas que vão além das previstas na medida do governo.

As próprias entidades que representam os trabalhadores veem risco de a decisão judicial ser derrubada a pedido dos empresários ou do governo. Por isso, a tentativa é estabelecer salvaguardas mínimas para os empregados e, ao mesmo tempo, dar agilidade às negociações.

Receba no seu email as principais notícias do dia sobre o coronavírus