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Como bloquear ligações de telemarketing no site 'não perturbe' da Anatel

Consumidor pode se cadastrar na lista da agência para não receber mais ligações de telemarketing de telefonia a partir desta terça

Por Érika Motoda
Atualização:

Termina nesta terça-feira, 16, o prazo para que as empresas de telefonia criem a lista nacional de bloqueio de telemarketing. O consumidor que não quiser mais receber ligações de ofertas de empresas como Claro/Net, TIM, Vivo, Nextel, Oi e Sky deve se cadastrar no portal naomeperturbe.com.br.

A lista, porém, não bloqueia ligações das empresas de telecomunicação com fins de pesquisa ou de empresas de outros setores que queiram vender seus produtos. Portanto, o consumidor está protegido apenas das chamadas indesejadas com o propósito de vender serviços de telefonia, TV por assinatura ou internet.

Empresas de telefonia terão de criar cadastro de consumidores que não querem receber ligações de ofertas Foto: NILTON FUKUDA / ESTADAO

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou, em junho passado, o prazo de 30 dias para que as empresas de telecomunicações implementassem o mecanismo, pois são justamente essas companhias as responsáveis por um terço das ligações de telemarketing indesejadas, segundo estudos de mercado que fundamentaram a decisão da agência.

Até maio deste ano, a Anatel registrou quase 14 mil reclamações de consumidores, uma média mensal de 2,8 mil queixas. Sendo que a média do ano de 2018 foi de 2,2 mil reclamações por mês.

Como bloquear as ligações no site Não Perturbe?

Página inicial da plataforma 'Não Me Perturbe', na qual clientes podem incluir seus dados para bloqueio de ligações de telemarketing de telefonia Foto: Não Me Perturbe/ Reprodução

- Primeiramente, o consumidor deve se cadastrar na plataforma, informando o nome completo, CPF e e-mail, além de criar uma senha de acesso;

- Depois, na página inicial, o consumidor deve clicar no ícone "Cadastro";

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- Em seguida, deve selecionar a opção "Solicitar bloqueio";

- Por último, basta informar o número de telefone.

A suspensão das chamadas pelas empresas de telecomunicações ocorrerá em até 30 dias a partir da data do cadastramento.

O Procon já tem uma lista de bloqueio de ligações de telemarketing. Qual é a diferença?

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A diferença está na abrangência. Enquanto o cadastro da Anatel é mais abrangente em termos geográficos, já que se trata de uma lista nacional (e o Procon atua na esfera estadual), o cadastro do Procon é mais abrangente na gama de empresas, pois bloqueia ligações de telemarketing de todas as companhias, e não somente as de telecomunicações.

Não seria melhor criar uma lista de bloqueio nacional que atinja todas as empresas?

O presidente da Anatel disse, em nota divulgada em junho, que a agência estudará soluções técnicas que possam ajudar a combater o problema das ligações indesejadas vindas de outros setores. Mas, apesar de 90% dos brasileiros terem recebido ligações indesejadas de telemarketing, somente 36,8% tentaram bloquear o número e só 11,2% procuraram serviços de proteção do consumidor, de acordo com uma pesquisa realizada pela Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça.

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