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Novo marco do gás pode destravar R$ 381 bilhões em investimentos, diz especialista

Para o economista Cláudio Frischtak, texto aprovado ontem no Congresso é fundamental para se conseguir aproveitar melhor o gás do pré-sal

Por Mariana Durão
Atualização:

RIO - A aprovação do Novo Marco do Gás tem o potencial de destravar por volta de R$ 381,1 bilhões em investimentos no País nos próximos dez anos, ao acabar com o monopólio no setor, atrair novos atores e reduzir o preço do insumo no mercado doméstico. A conta do economista e sócio fundador da Inter.B Consultoria, Cláudio Frischtak, inclui aportes em infraestrutura e em projetos industriais em vários setores, impulsionados pela queda do preço do gás a reboque das novas regras.

O marco regulatório, aprovado ontem à noite pela Câmara dos Deputados e que facilita os investimentos no setor, é fundamental para o uso mais racional do gás do pré-sal. Hoje o País deixa de aproveitar 55% do gás natural extraído por falta de infraestrutura de escoamento. "Aqui há um problema de 'ovo e da galinha'. Não se investe porque não há como escoar; não há como escoar porque não se investe", diz. A perspectiva de ampliação do mercado doméstico promete alterar o quadro.

Cláudio Frischtak, presidente da Inter.B Consultoria Foto: Patrícia Cruz/Estadão

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Frischtak avalia que a abertura do mercado tem potencial de baixar o preço do gás de cozinha de 20% a 30%, com enorme impacto no bem-estar das famílias mais pobres. Em 2019, o GLP era consumido por 65,9 milhões de domicílios brasileiros, com um mercado potencial não explorado de aproximadamente 14 milhões de famílias que utilizavam lenha para cozinhar, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O novo marco do gás deve destravar investimentos?

O novo marco terá um impacto material e significativo no investimento no médio e longo prazos. Menores barreiras à entrada atraem novos atores - investidores e operadores no setor. No caso de projetos de infraestrutura de escoamento, transporte e regaseificação, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) estima investimentos de R$ 42,1 bilhões em 13 projetos no período 2021-2029, em contraposição a R$ 17,9 bilhões para o cenário sem aprovação do marco. Ainda mais importantes são os efeitos indiretos na estruturação e adensamento das cadeias, impulsionados pelos ganhos de competitividade decorrentes da redução do preço do gás natural.

Quais são esses efeitos?

Há estimativas de que uma redução dos preços de gás natural entre 33% e 55% para os consumidores fomentaria investimentos da ordem de US$ 60 bilhões (R$ 339 bilhões) nos próximos dez anos em projetos industriais nos setores de siderurgia, pelotização de minério de ferro, alumínio, química, cerâmica, vidro, papel e celulose. Mas essas estimativas dependem - claro - de um grau de normalidade macro e um ambiente de negócios que não gere custos de transação muito elevados.

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E qual é a perspectiva de redução de custo do gás natural e do GLP?

No médio prazo, com base na infraestrutura construída, deverá haver redução da ordem de 20% para o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e 25% para o gás natural, com uma regulamentação efetiva e sua aplicação. No longo prazo, (com o País) passando à condição de exportador líquido com o maior aproveitamento do gás do pré-sal, os preços do GLP convergirão para a paridade dos preços de exportação, refletindo o custo marginal observado internacionalmente.

Então o consumidor final será beneficiado?

Há potencial de queda do preço do gás de cozinha, com enorme impacto no bem-estar das famílias, principalmente as mais pobres. Em 2019, o GLP era consumido por 65,9 milhões de domicílios no País, com um mercado potencial não explorado de aproximadamente 14 milhões de famílias que utilizavam lenha para cozinhar. Abertura de mercado, maior concorrência e entrada de novos atores em um submercado altamente concentrado deverão levar a uma redução estimada de 20% a 30% no preço médio do gás de cozinha no atacado e no varejo.

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Haverá mais concorrência?

O texto aprovado reduz barreiras regulatórias e técnicas que inibem a competição. Em primeiro lugar, a lei estabelece o livre acesso de terceiros à capacidade disponível de gasodutos de escoamento, de unidades de processamento de gás natural (UPGNs) e de terminais de liquefação e regaseificação, além de prover garantias legais ao acesso não discriminatório e transparente das estruturas essenciais, definindo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) como responsável pela regulação e fiscalização do acesso. A Agência se torna responsável, também, pelo estabelecimento de mecanismos compulsórios de cessão da capacidade de gasodutos, caso o operador não consiga comprovar a necessidade de uso continuado.

Há risco de locais remotos ficarem ainda mais isolados?

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Havendo demanda em locais remotos, não há risco de que fiquem isolados; se não houver, não há sentido em direcionar recursos públicos para subsidiar a construção de gasodutos, visto que existem bens substitutos (outros energéticos) e serviços substitutos (gasodutos virtuais). De qualquer forma, a experiência internacional indica que a competição no setor amplia o acesso dos consumidores ao energético em bases competitivas. Inversamente, o monopólio a restringe. A essência da nova lei é ampliar a competição no setor.

Como o marco deve influenciar o destino do gás do pré-sal?

A aprovação do novo marco é fundamental para o uso mais racional do gás do pré-sal. Atualmente, o País deixa de aproveitar, comercialmente, cerca de 55% do gás natural extraído por falta de infraestrutura de escoamento. Aqui há um problema do "ovo e da galinha". Não se investe porque não há como escoar; não há como escoar porque não se investe. A perspectiva de ampliação futura do mercado doméstico entrará no cálculo das empresas já engajadas no desenvolvimento e produção do pré-sal, assegurando uma expansão da oferta impulsionada por preços alinhados ao mercado internacional.

O texto aprovado deixa alguma lacuna?

O texto é muito bom. Não há maiores lacunas nesse âmbito. O fundamental agora é a sanção e regulamentação, tanto pela ANP quanto pelo Ministério de Minas e Energia (MME). Há questões relevantes de caráter infralegal que devem ser respondidas. Uma - de natureza crítica - é o acesso às infraestruturas essenciais, atualmente sob controle da Petrobrás. Esses são gargalos que são barreiras vinculantes à entrada de novos atores, e há - o que é de se esperar - resistência do incumbente. Enfim, uma legislação que é de fato transformadora necessita ser adequadamente regulamentada, até porque, como se diz, "o diabo está nos detalhes".

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