
12 de fevereiro de 2020 | 10h20
Atualizado 17 de abril de 2020 | 09h38
Na último dia 7, o governo editou uma medida provisória que extinguiu o Fundo PIS/Pasep e transferiu os valores para o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Essa medida, porém, não afeta o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep.
Os últimos a receber são os nascidos entre maio e junho, que podem fazer o saque desde o dia 19 de março. O grupo encerra o calendário PIS/Pasep 2019/2020. No dia 3 de abril, o governo federal decidiu antecipar o prazo final dos saques do abono salarial 2019/2020, ano-base 2018, para 29 de maio.
Os pagamentos do calendário 2020/2021 começam em 16 de julho deste ano e devem terminar em 30 de junho de 2021.
Saiba mais sobre o que é o PIS/Pasep e como funciona o pagamento do benefício:
O fundo PIS/Pasep é formado pelo Programa de Integração Social (PIS), gerido pela Caixa Econômica, e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), gerido pelo Banco do Brasil.
Até 1988, os depósitos eram feitos em contas individuais, em modelo semelhante ao do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Hoje, porém, os recursos do PIS/Pasep compõem o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que custeia programas como Seguro-Desemprego, abono salarial e os empréstimos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Em 2017, o então presidente Michel Temer editou uma medida provisória, que se tornou lei em 2018, para liberar o saque desse fundo para todos os beneficiários que tivessem trabalhado entre 1971 e 1988, independente da idade.
“Mesmo com a liberação, nem todos os que podiam sacar foram buscar o dinheiro”, explica Juliana Fernandes de Oliveira, presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Associação Brasileira de Advogados do Rio de Janeiro (ABA/RJ).
O Fundo PIS/Pasep foi extinto pelo governo federal no último dia 7 com a edição da Medida Provisória 946. Todo o patrimônio do fundo, que somava cerca de R$ 21,5 bilhões, será transferido para o FGTS e será disponibilizado para novos saques.
“Muitos cotistas não tinham realizado o saque. Essa medida provisória determinou, então, que essa quantia que ainda existe no fundo será transferida para o Fundo de Garantia e os trabalhadores que têm direito a esse benefício vão poder fazer o saque ou no Banco do Brasil ou na Caixa”, completa a advogada Camila Leite, sócia do Marcelo Tostes Advogados.
O abono salarial é uma remuneração constante gerida pelo FAT calculado com base no tempo que o trabalhador e contribuinte do PIS trabalhou no ano anterior. “O abono salarial veio para substituir o PIS/Pasep e foi criado pelo artigo 239 da Constituição Federal de 1988”, explica a advogada Claudia Orsi Securato, sócia da Securato e Abdul Ahad Advogados.
Têm direito ao benefício os contribuintes que tiveram rendimento médio de até dois salários mínimos mensais (hoje equivalente a R$ 2.090) e trabalharam formalmente por ao menos 30 dias no ano anterior ao do depósito.
O pagamento é anual e pode chegar a um salário mínimo (atualmente de R$ 1.045), dependendo do tempo de contribuição: quem trabalhou por 30 dias em 2018 receberá 1/12 do valor do salário mínimo vigente em 2020; quem trabalhou por 60 dias, 2/12, e assim sucessivamente.
Além disso, é necessário ser cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e estar com os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
“Não. O abono salarial vem do FAT, que é outro fundo, e o FAt não teve nenhuma mudança. Então não há consequência nenhuma para o abono”, tranquiliza Lucas Sant’Anna, advogado trabalhista do escritório Machado Meyer.
Mesmo com a extinção do fundo, Sant’Anna assegura que os beneficiários que não retiraram o saldo disponível a que tinham direito ainda podem sacar o benefício. “O governo manteve o direito dos beneficiários, apenas deslocou o dinheiro que estava parado no Fundo PIS/Pasep para outra finalidade.”
Para conferir o saldo do abono salarial, o contribuinte pode acessar o portal da Caixa. Também é possível consultar o saldo do PIS pelo telefone, pelo aplicativo Caixa Trabalhador ou ligando no 0800 726 0207.
Empregados públicos devem consultar o site do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento do BB, nos números 4004-0001 ou 0800 729 0001. Outra opção é o Alô trabalhador, pelo telefone 158.
O abono salarial é depositado de forma automática para correntistas da Caixa. Quem possui o Cartão Cidadão pode procurar lotéricas ou pontos de atendimento da Caixa para sacar o benefício. Os contribuintes que não têm o cartão devem procurar uma agência da Caixa, apresentando documento com foto.
Já no caso de empregados públicos, o valor é creditado pelo Banco do Brasil. Quem não tiver conta no BB pode acessar o site do banco e solicitar gratuitamente a transferência por meio de TED para outra instituição.
Calendário do abono salarial do PIS/Pasep
O calendário é feito de acordo com o mês de aniversário do contribuinte. Confira abaixo as datas da tabela de pagamento para 2019/2020:
As cotas do fundo PIS/Pasep e o abono salarial são dois benefícios diferentes. A cota é um saldo remanescente para quem trabalhou formalmente até 4 de outubro de 1988 e nunca sacou o benefício.
O pagamento é liberado em casos de:
Com a extinção do Fundo PIS/Pasep, os cotistas que ainda não sacaram o benefício têm até maio de 2025 para retirar o dinheiro na Caixa Econômica ou no Banco do Brasil.
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