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Monitoramento de empresas envolvidas em crime precisa ser aperfeiçoado, dizem especialistas

Advogados questionam modelo adotado no Brasil no caso da Odebrecht, que deve receber em outubro o primeiro relatório de avaliação

Por Ana Carolina Neira
Atualização:

A Odebrecht deverá receber em outubro o primeiro relatório de avaliação do monitoramento que está sendo feito na empresa por profissionais indicados pelo Ministério Público Federal e pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ, na sigla em inglês). A equipe é responsável por verificar o sistema de conformidade da construtora, parte do acordo de leniência firmado em dezembro do ano passado. Especialistas ouvidos pelo Estado apontam que esse tipo de monitoramento ainda necessita de aperfeiçoamento no País – e não garante que os crimes ficaram, de fato, no passado.

Os acordos envolvendo o monitoramento das atividades de uma empresa são sempre diferentes entre si e formulados conforme a situação da companhia. A gravidade do crime cometido e a reiteração do delito são fatores relevantes para determinar a atuação dos monitores. O trabalho em si inclui entrevistas com executivos, conselheiros e funcionários, além de análise dos processos financeiros e de controles internos.

O programa de conformidade da Odebrecht começou a ser implementado em 2013 e asprimeiras práticasforam adotadas em 2014 Foto: REUTERS/Guadalupe Pardo

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"Fazer esse tipo de acordo é uma maneira de tentar recuperar a instituição e continuar as atividades. Há uma pressão efetiva para que eles sejam firmados, mas é uma atuação positiva quando feita conforme as regras", explica a sócia do escritório Urquiza, Pimentel e Fonti Associados, Sylvia Urquiza.

Ela conta que tal acerto ainda não é comum no Brasil, mas já bastante praticado nos Estados Unidos, sendo capaz de unir autoridades dos dois países quando um crime ultrapassa suas fronteiras. A Justiça norte-americana permite, inclusive, que companhias contratem empresas terceirizadas para fazer o monitoramento, sem a necessidade de indicação de uma equipe, como ocorreu no caso da Odebrecht no Brasil.

"Há alguns parâmetros para que isso aconteça. A empresa escolhida precisa ser capaz de provar sua credibilidade, assim como a investigada também deve mostrar que seu negócio possui boas práticas de governança. O tempo todo os envolvidos são acompanhados pelas autoridades norte-americanas, ou seja, é um trabalho que acontece de uma maneira mais independente, porém muito controlada ao mesmo tempo", diz Sylvia.

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Odebrecht. No caso da Odebrecht, a advogada questiona o modelo adotado no Brasil, apontando que não cabe ao Ministério Público Federal esse trabalho de fiscalização.

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"O ideal é que um monitor terceirizado estivesse encarregado do trabalho fazendo uma interação direta com o MP, jamais trazendo tal responsabilidade para o Estado", diz. Um dos riscos, segundo ela, é que o órgão acabe sendo responsabilizado futuramente por alguma falha na execução de um trabalho que foge do seu escopo.

O especialista das áreas de Direito Público e de Compliance e sócio-coordenador do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados, André Castro Carvalho, concorda. Para ele, a terceirização do monitoramento é o que garante isenção ao processo.

"Isso assegura até mesmo mais segurança para a empresa, que não fica exposta ao MP. O formato dos Estados Unidos acaba sendo melhor desse ponto de vista", defende.

Para Sylvia, tais diferenças devem-se ao fato de que as empresas brasileiras passaram a ter a governança corporativa em seus radares recentemente, após a deflagração da Operação Lava-Jato.

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"Ainda estamos entrando na estrutura do compliance e aproximando esse diálogo produtivo entre setores público e privado para troca de informaçãoes. Ainda assim, é uma situação produtiva", conta a advogada.

Procedimentos. No caso da Odebrecht, a primeira fase do monitoramento teve início em fevereiro deste ano. Até outubro, mês de entrega do relatório, a equipe do Ministério Público e do Departamento de Justiça dos Estados Unidos acompanharão de perto os negócios do grupo no Brasil, Venezuela, Panamá, Argentina, República Dominicana e Angola.

O prazo para implementação das primeiras recomendações é fevereiro de 2018, quando a equipe retorna à empresa para verificar se as tarefas indicadas no documento foram, de fato, cumpridas.

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“A escolha dos países foi feita de acordo com os lugares em que a Odebrecht tinha seus maiores investimentos e projetos. Somente em fevereiro saberemos como será a nova fase e quais operações serão monitoradas”, afirma a diretora de conformidade da companhia, Olga Pontes.

Ela também explicou que todo o custo do processo é pago pela própria empresa. "Esse investimento é apartado da multa prevista no acordo de leniência assinado”, disse a executiva, sem revelar valores.

O DOJ determinou que o monitoramento que avalia o cumprimento dos princípios de boas práticas da empresa seja feito ao longo de três anos, com a possibilidade de redução para dois. Já o Ministério Público exige que o processo dure dois anos, extensível a três.

Essa duração é estipulada pelos envolvidos no caso, mas costuma ter um prazo de encerramento entre dois e quatro anos. “Tudo é baseado nas práticas da empresa e também na gravidade dos crimes, dos danos causados e tempo que se entende como efetivamente hábil para que autoridades possam entender que empresa de fato mudou e implementou sistema de compliance”, explica a advogada Sylvia Urquiza.

Efetividade. No entanto, toda essa estrutura não garante que, de fato, uma empresa está livre de envolver-se com qualquer ato ilícito novamente, aponta o professor do mestrado da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap) e sócio-fundador da Direzione Consultoria, Alexandre Di Miceli.

“Não adianta olhar governança corporativa só do ponto de vista de regras. É um sistema que tem a ver com liderança e a cultura da empresa. Não adianta passar por todo esse processo se a mudança não for estrutural.”

Na avaliação do advogado André Castro Carvalho, apesar da pressão para que os acordos sejam fechados, essa é uma oportunidade única para as companhias.

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“É a chance de criar uma mudança de cultura, por isso são acordos longos. A ideia é que todo esse processo seja um dividor de águas, com as boas práticas ganhando espaço em toda a empresa”, diz.

Além disso, após o término do trabalho de monitoramento e cumprimento das medidas estipuladas, o mais comum é que não haja mais nenhum tipo de fiscalização às companhias. Uma vez que o ciclo é encerrado, entende-se que a importância das boas práticas foi finalmente compreendida e todas elas colocadas em ação por cada departamento da empresa.

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